Como proceder – SOLICITAR RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO ITCD
- Nas situações em que a retificação da Declaração está disponibilizada e autorizada ao Declarante na própria aplicação ITCD Web (funcionalidade RETIFICAR DECLARAÇÃO na tela inicial da Declaração):
- não há necessidade de apresentação de documentos para realizar a retificação, a não ser que a retificação realizada implique na necessidade de apresentação de novos documentos além daqueles já anexados quando do envio da Declaração.
- Somente o próprio Declarante terá acesso à Declaração sob sua responsabilidade para fins de retificação. As partes interessadas na Declaração poderão visualizá-la, desde que tenham cadastro no Portal de Aplicações, mas não poderão editá-las. Se houver necessidade, deverá ser solicitada a substituição do Declarante, conforme orientações disponíveis para esse serviço, no site da Secretaria da Economia (https://goias.gov.br/economia/solicitar-substituicao-de-declarante-na-declaracao/).
- Nos casos em que não seja possível realizar a retificação da Declaração a partir da própria aplicação ITCD Web, apesar de ter sido enviada por meio daquela aplicação (funcionalidade RETIFICAR DECLARAÇÃO na tela inicial da Declaração):
- Se, ao acionar a funcionalidade de RETIFICAR DECLARAÇÃO, na tela inicial da Declaração, o Declarante não for autorizado a fazer a retificação pretendida, deverá enviar requerimento de Retificação da Declaração para a conta de e-mail itcd.economia@goias.gov.br, anexando documentos que comprovem a situação relacionada ao pedido de retificação, se for o caso.
- A solicitação de Retificação poderá ser feita no próprio corpo do e-mail enviado ou em requerimento à parte, de forma clara e objetiva, para que possa ser corretamente identificada.
- Para as Declarações referentes aos fato geradores INVENTÁRIO CAUSA MORTIS e DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL OU DE UNIÃO ESTÁVEL, caso exista escritura lavrada (no âmbito extrajudicial), ou sentença transitada em julgado (no âmbito judicial) com a respectiva partilha, as alterações nos termos da Declaração do ITCD respectivas que tratarem da inclusão de novos bens (sobrepartilha), deverão ser feitas a partir da apresentação de uma nova Declaração de ITCD, conforme procedimentos descritos no Serviço “Declarar o Imposto Sobre Herança e Doação”.
- Os documentos anexados, se for o caso, deverão estar digitalizados em um arquivo único, em formato PDF, com, no máximo, 12 MB.
- Quando se tratar de Declarações protocoladas antes de 28/12/2020, via preenchimento de formulário impresso da Declaração do ITCD (não se encontram disponíveis na aplicação ITCD Web):
- Quaisquer das partes interessadas na Declaração ou o procurador destas, poderá solicitar a retificação, por meio de envio de mensagem à conta itcd.economia@goias.gov.br;
- O requerimento de retificação deve conter:
- Nome completo da parte interessada requerente que assina o documento (ou que outorgou a procuração para aquele que assinará o requerimento, se for o caso);
- Endereço completo (com CEP) do requerente;
- Identificação do requerente no CPF;
- Número e órgão expedidor do documento de identidade do requerente;
- Telefone para contato do requerente ou do procurador (conforme o caso);
- E-mail do requerente, ou do seu procurador, se for o caso;
- Descrição clara e objetiva do pedido, informando quais avaliações de quais bens/direitos/dívidas estão sendo impugnadas e a motivação da contestação;
- Assinatura do Requerimento igual à do documento de identidade do requerente ou de seu procurador, se for o caso.
- Identificação do número de Protocolo da Declaração objeto da retificação;
- Anexo o formulário Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.