Como Proceder – Serviço Substituir o declarante

A primeira providência para que essa substituição seja realizada é o cadastramento do novo Declarante no Portal de Aplicações da Secretaria da Economia, necessário para que o CPF do novo Declarante seja reconhecido por ocasião da substituição pretendida.

Em seguida, deverão ser seguidas as seguintes orientações:

A. CASO O NOVO DECLARANTE SEJA UMA PARTE INTERESSADA E ESTEJA SUBSTITUINDO UMA DAS PARTES INTERESSADAS NO FATO GERADOR QUE ATUAVA COMO DECLARANTE QUANDO DO ENVIO DA DECLARAÇÃO (exemplo: um herdeiro substitui o outro como Declarante na Declaração do ITCD):

Encaminhar mensagem à conta de e-mail itcd.economia@goias.gov.br, tendo como assunto "Solicitação de Substituição de Declarante", com os seguintes anexos:

  • Requerimento específico para essa finalidade, assinado pelo novo Declarante, conforme modelo disponível no site da Secretaria da Economia.
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo novo declarante.
  • Declaração assinada pelo Declarante que está sendo substituído, registrando sua desistência da condição de Declarante na Declaração do ITCD. A Declaração poderá ser emitida à parte ou no próprio requerimento de substituição.

B. CASO O NOVO DECLARANTE SEJA "TERCEIRO COM PROCURAÇÃO" OU MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA (ESTEJA APENAS REPRESENTANDO UMA DAS PARTES INTERESSADAS) E ESTEJA SUBSTITUINDO DECLARANTE ANTERIOR "TERCEIRO COM PROCURAÇÃO" OU MEMBRO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS:

Encaminhar mensagem à conta de e-mail  itcd.economia@goias.gov.br, tendo como assunto "Solicitação de Substituição de Declarante", com os seguintes anexos:

  • Requerimento específico para essa finalidade, assinado pelo novo Declarante, conforme modelo disponível no site da Secretaria da Economia
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo novo declarante.
  • Documento de identidade do novo declarante, com CPF;
  • Comprovante de endereço do novo declarante;
  • Procuração outorgada em data posterior à procuração anteriormente emitida ao procurador que está sendo substituído, assinada pela mesma parte interessada que concedeu a primeira procuração.

C. CASO O NOVO DECLARANTE SEJA PARTE INTERESSADA E ESTEJA SUBSTITUINDO UM DECLARANTE "TERCEIRO COM PROCURAÇÃO" OU MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Nesse caso, somente a parte interessada que outorgou a Declaração ao Declarante anterior "Terceiro com Procuração" poderá se apresentar para substituí-lo.

Caso a iniciativa seja de outra parte interessada (não outorgante), esta deverá apresentar Declaração assinada pela parte interessada que outorgou a procuração ao Declarante que está sendo substituído, registrando sua desistência da condição de Declarante na Declaração do ITCD. A Declaração poderá ser emitida à parte ou no próprio requerimento de substituição.

Encaminhar mensagem à conta de e-mail itcd.economia@goias.gov.br, tendo como assunto “Solicitação de Substituição de Declarante”, com os seguintes anexos:

Fique atento!

  • A agilidade no andamento do seu Requerimento será maior se a solicitação for realizada de forma clara e objetiva e estiver acompanhada de documentos legíveis. A documentação será conferida e seu remetente receberá a confirmação do seu recebimento, por e-mail.
  • Se faltar algum documento, se houver documentos ilegíveis, ou se faltarem assinaturas, o responsável pelo seu envio será comunicado das falhas, por e-mail, por isso o remetente da mensagem deverá verificar sistematicamente a sua caixa de mensagens de e-mail, inclusive a caixa de spam ou de lixo eletrônico, para onde a mensagem eventualmente possa ter sido destinada.
  • E-mails com arquivos compactados (exe. zip, rar) serão desconsiderados;
  • E-mails com links de acesso para baixar arquivos da "nuvem" serão desconsiderados;
  • Indique no "Assunto" do e-mail enviado à Secretaria da Economia o tipo de serviço que está sendo solicitado, neste caso, uma solicitação de restituição de ITCD pago indevidamente;
  • No texto do e-mail, resuma o seu pedido e anexe o arquivo único em formato pdf com a documentação necessária.

 # Dica: Veja o modelo de e-mail para encaminhamento de REQUERIMENTOS

Orientações sobre a digitalização dos arquivos.

  • Digitalize os documentos a serem enviados de forma que você chegue ao menor tamanho possível do arquivo final.

# Dicas: a resolução de 150 ppi em tons de cinza costuma dar bons resultados. Se preciso, utilize programas ou aplicativos de redução de PDF. Um arquivo digitalizado de forma adequada pode conter em 12 MB até 120 páginas de documentos.

  • Caso a digitalização tenha sido feita de forma adequada e, ainda assim, o arquivo ultrapassar 12 MB, o arquivo deve ser separado em partes, e cada parte deve ter, no máximo, 12 MB.
  • Somente fracione os arquivos para envio por e-mail se estes ultrapassarem 12 MB.

Orientações para o encaminhamento dos arquivos via e-mail:

  • Se a digitalização dos arquivos resultou em vários arquivos de até 12 MB, cada parte deve ser encaminhada como anexo de um e-mail em separado, ou seja, um arquivo de até 12 MB para cada e-mail. Neste caso, lembre-se de identificar cada e-mail com o número que ele representa na sequência de e-mails enviados (ex: 1/3, 2/3 e 3/3).
  • Serão tantos e-mails enviados quantos forem os arquivos de tamanho limite de até 12 MB.

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