Como proceder – SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE ITCD
Passo a passo
- Acessar a PDP
- Entre na Plataforma Digital de Processos com seu login e senha.
- Selecionar o Contribuinte
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Para cada contribuinte indicado no DARE, será necessário abrir um pedido individual.
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Por exemplo: Declaração Causa Mortis com 3 (três) herdeiros: criar um Processo no SEI para cada herdeiro requerer a sua restituição de ITCD.
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- Informar o motivo da restituição
- Escolha o motivo adequado (ex.: pagamento indevido, duplicidade, valor maior que o devido).
- Preencher os campos obrigatórios
- Dados do contribuinte (CPF/CNPJ).
- Dados bancários para restituição.
- Informações do pagamento realizado.
- Anexar documentos solicitados
- Cópia do DARE pago.
- Documentos adicionais exigidos conforme o motivo selecionado (ex.: comprovante de pagamento, declaração explicativa).
- Finalizar a solicitação
- Revise todas as informações e confirme o envio.
- Acompanhar o andamento
- Após protocolar, acompanhe o status do pedido diretamente na PDP, verificando atualizações ou exigências complementares.
OBSERVAÇÕES:
- Caso o procurador também esteja autorizado pelo requerente, a receber o valor da restituição devida, além da autorização de requerer, a procuração apresentada deverá indicar expressamente a autorização de receber em nome do requerente.
- O Requerimento e os documentos anexos a ele devem ser digitalizados e salvo.
- A agilidade no andamento do seu Requerimento será maior se a solicitação for realizada de forma clara e objetiva e estiver acompanhada de documentos legíveis.
- Qualquer inconsistência nas informações ou documentos enviados será comunicada ao responsável pelo seu envio. Por isso, o requerente ou seu procurador, deverão verificar sistematicamente o andamento do processo de restituição na Plataforma Digital de Processos – PDP e sua caixa de mensagens de e-mail.
- Será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao valor de R$ 7.041,67 , conforme o art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 (valor vigente a partir de 01.02.2025, corrigido a cada 12 meses, em 1º/Fevereiro, conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei 11.651/91).
- Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 4º da Lei 18.364/14.
- Esclarecimentos sobre procedimento para acesso ao Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia estão disponíveis no manual do usuário, no próprio Portal, ou por meio do atendimento da Central de Tecnologia da Informação, pelo telefone 3309-6900.
- Esclarecimentos sobre procedimento para utilização da Plataforma Digital de Processos – PDP estão disponíveis no manual do usuário, na página da Plataforma, no site da Secretaria da Economia, ou por meio do atendimento ao contribuinte, pelo número 3309-6900.


