Com lei contra devedores contumazes, Goiás já negociou R$ 95 milhões em débitos


 

01/02/2018

O estado de Goiás deu um passo importante para enfrentar os devedores contumazes, aqueles que declaram possuir uma dívida tributária, mas de forma reiterada e premeditada não agem para quitá-la, ao regulamentar a Lei 19.665/2017 em 21 de junho do ano passado.

Desde a publicação da lei, que estabelece os procedimentos relacionados ao Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação para o Devedor Contumaz, a Fazenda de Goiás já negociou R$ 95 milhões em débitos. O montante total devido ao estado pelos devedores contumazes ultrapassa R$ 680 milhões.

Há um mês, a Secretaria de Fazenda de Goiás passou a divulgar a lista dos devedores contumazes. Ao todo, 16 empresas, de frigoríficos e transportadoras, estão submetidas às medidas de sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação. Uma das consequências para as companhias é a exigência do pagamento antecipado de ICMS tanto na entrada quanto na saída de mercadoria do estabelecimento.

O superintendente de controle e fiscalização da Secretaria de Fazenda de Goiás, Paulo Aguiar, afirma que “tal medida é de suma importância para o crescimento da arrecadação, além de valorizar os contribuintes cumpridores de suas obrigações fiscais”.

Aguiar explica que, até agora, 103 empresas foram notificadas e apenas 5 negociaram seus débitos. Além das 16 empresas já enquadradas no regime especial, outros 56 processos estão em preparação para a implantação do regime.

De acordo com a lei goiana, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$100 mil em ambos os casos.

Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativa ao ICMS declarado e não recebido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração, e ultrapasse o valor de R$100 mil.

Devedores contumazes prejudicam não apenas a Fazenda, mas também a concorrência. Fabiano Rodrigues, do Coimbra & Chaves Advogados, explica que esses empresários, ao não pagar os tributos premeditadamente, conseguem colocar um preço menor em suas mercadorias e concorrer de forma desleal com aquele empresário que trabalha de acordo com a lei.

Em busca de soluções, os estados têm fechado o cerco contra os devedores contumazes. Além de Goiás, São Paulo e Paraná também sancionaram leis semelhantes no último ano. Também tramita no Senado um projeto de lei da senadora Ana Amélia que regulamenta o Art. 146-A da Constituição. O PLS 284/2017 estabelece critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Matéria publicada originalmente no site: https://www.jota.info/

Por Valentina Trevor

Governo na palma da mão

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