Cervejas e chopes apontam variação média de preços de 6,18%
Prevista para entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2013, a instrução normativa que estabelece novos valores para base de cálculo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida energética e isotônica. Levantamento da coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), traz 53 novos produtos do segmento de bebidas na nova pauta fiscal que entra em vigor no início do ano.
Dos itens inclusos constam: 10 cervejas das marcas Petra, Quilmes, Baden Baden, Kaiser e Devassa, 23 energéticos das marcas HBOMB, Burn, Vulcano, Adrenalina, Nat Power, Yeah Energy Drink, Baly, Poweer Bull Buster, Titanium e 20 refrigerantes das marcas Saboraki, Amazonas, Spool e Ki-Belo.
A variação média de preços verificada, considerando os valores da pauta anterior foi de 6.18% para as cervejas e chopes, 8.69% para refrigerantes, 3.96% água mineral, 16.34% para energéticos e 0,73% para isotônicos.
A nova pauta consta na Instrução Normativa nº 318/12-SAT, a ser publicada no Diário Oficial, disponível no site da sefaz www.sefaz.go.gov.br no menu “legislação” / “tributária”/ “normas recentes”/ “dezembro” / ”Instrução Normativa”.
Comunicação Setorial – Sefaz