CADIN Estadual
O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL) registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. Foi Instituido pela Lei nº 19.754/2017 e regulamentado pelo Decreto Nº 9.142/2018,
O CADIN ESTADUAL contém a relação de pessoas físicas e jurídicas que:
- sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação aos órgãos e às entidades da Administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública, incluídas ainda as autarquias, fundações de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações de direito privado;
- não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas;