Cadastro suspenso por pendências fiscais pode ser reativado
27 de janeiro de 2017
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenação de Cadastro, informa que os contribuintes que tiveram cadastros suspensos em dezembro do ano passado, por pendência junto a Escrituração Fiscal Digital (EFD), podem regularizar a situação e reativar a sua inscrição. A suspensão devido à não apresentação, no prazo legal, de informações fiscais exigidas pela fiscalização, está prevista no Artigo 29, parágrafo 2º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 946/09 – GSF, conforme esclarece a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.
A reativação não é feita automaticamente e por isso o contribuinte precisa solucionar as pendências fiscais e outras questões relacionadas à EFD. Para maiores esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com a central de atendimento da Sefaz 0300 2101994
Comunicação Setorial – Sefaz