Cadastramento de Microempreendedor Individual – Fora da REDESIM
Caso em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM:
- Microempreendedor individual não contribuinte do ICMS (atividades somente de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS).
Nessas situações, há duas opções:
1) Caso o microempreendedor individual opte por solicitar o cadastramento por intermédio de contabilista, este, previamente credenciado junto ao CRC/GO e que possua senha de acesso ao Portal de Aplicações, deve preencher a solicitação de cadastro diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.
Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, que consta na solicitação, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para conferência e homologação pelo servidor.
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, no máximo há 06 (seis) meses;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
c) Documento oficial de identificação do microempreendedor individual (carteira de identidade ou CNH ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;
d) Comprovante de endereço do estabelecimento e do microempreendedor individual:
d.1) Documento atualizado, emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado; OU
d.2) Relatório de vistoria expedido pela própria Delegacia Regional de Fiscalização.
2) Caso opte por solicitar o cadastramento SEM a intermediação de contabilista, o microempreendedor individual ou seu representante deve comparecer à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da sua circunscrição, portando os documentos acima relacionados, com exceção da solicitação, que será gerada e homologada pelo servidor da Secretaria da Economia.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) O microempreendedor individual está dispensado de informar contabilista junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, mas pode optar por manter contabilista vinculado à sua inscrição ou se valer dos serviços de um somente para solicitar o seu cadastramento;
2) Caso o microempreendedor individual faça a opção por solicitar o cadastramento por intermédio de contabilista, mas não queira mantê-lo como responsável técnico, o contabilista pode solicitar a inscrição SEM a necessidade de se incluir no cadastro.
Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do CCMEI, do comprovante de inscrição no CNPJ e da solicitação, que devem ser apresentados em original.