Cadastramento – CCE

O Cadastramento é o ato de inscrição no CCE, a ser formalizado antes do início das atividades do estabelecimento e consiste na inclusão das informações concernentes ao contribuinte e ao seu estabelecimento nos arquivos da Secretaria da Economia.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:
 

1. Pessoa Jurídica:
  1. Normal, ME ou EPP (Via Redesim)
  2. Normal, ME ou EPP (Fora da Redesim)
  3. Microempreendedor Individual – MEI (Via Redesim) 
  4. Microempreendedor Individual – MEI (Fora da Redesim) 
2. Produtor Rural, Urbano ou Extrator Mineral:

Governo na palma da mão

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