Bonificação poderá ser incentivada no Produzir


08 de fevereiro de 2017

Empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir poderão incentivar o valor referente às bonificações, doações, brindes ou operações semelhantes. Ou seja, aqueles descontos no preço dados aos clientes para tornar o produto mais atrativos, a partir dessa mudança, poderão ser incentivados no limite de 10% para aproveitamento de créditos. A mudança foi publicada hoje (8/2) no Diário Oficial do Estado, no Decreto 8.862/2017.

Conforme texto do decreto, os débitos de ICMS resultantes de saída de mercadorias a título de bonificações compõem o montante do imposto, para efeito de utilização do crédito, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo Produzir.

O Decreto prevê, entre outras, alterações para empresa beneficiária do Produzir quando esta for substituta tributária pela prestação de serviço de transporte. Além disso, também traz alterações na opção pelo fator de desconto.

Confira o Decreto 8.862/2017 na íntegra

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