Baixa de Inscrição – Pessoa Jurídica

Nos casos em que o contribuinte tenha encerrado as suas atividades na Junta Comercial, tendo o CNPJ baixado após o dia 20/07/2022, seja ele do estado de Goiás ou substituto tributário de outro estado, a baixa da Inscrição Estadual ocorre de forma automática, pela REDESIM.

A baixa automática ocorre, também, nos casos em que o contribuinte, que antes possuía atividades sujeitas ao cadastramento, deixe de exercer essas atividades, passando a ser somente prestador de serviços não sujeitos ao cadastramento ou que tenha alterado seu endereço para outra unidade da federação.

O usuário externo (contribuinte ou contador) deve solicitar o encerramento das atividades da empresa na REDESIM, pelo portal do empreendedor goiano.

Após o recebimento do protocolo da REDESIM, o usuário deve buscar a informação referente à baixa de sua inscrição no CCE no mesmo portal, acessando o banner da Secretaria da Economia.

Nos casos em que o contribuinte tenha encerrado as suas atividades na Junta Comercial, baixando o CNPJ, ou tenha deixado de exercer atividades sujeitas ao cadastramento, passando a ser somente prestador de serviços não sujeito ao cadastramento, ou que tenha alterado seu endereço para outra unidade da federação antes do dia 20/07/2022, a solicitação de baixa deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte. A Unidade Fazendária solicitará e homologará a baixa de ofício.

O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos básicos abaixo relacionados, além de eventuais documentos específicos elencados nos itens seguintes, para conferência e homologação pelo servidor:

a) Documento pessoal que comprove o vínculo com a inscrição a ser baixada;

b) Distrato Social ou Alteração Contratual que comprove não exercer atividade sujeita à Inscrição Estadual ou que tenha alterado seu endereço para outra unidade da federação, registrado perante a Junta Comercial ou documento do cartório competente, no caso de sociedade simples.

Obs.:  Caso o pedido de baixa da inscrição seja motivado por baixa do CNPJ na Receita Federal, realizada antes de 20/07/2022, basta que o servidor consulte a situação do CNPJ e, estando baixado, realize a baixa da Inscrição Estadual, sem necessidade de outras formalidades ou autuação de processo.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1) A critério da Delegacia Fiscal e mediante a lavratura do Termo de Fiel Depositário, a entrega dos livros e documentos fiscais pode ser realizada no momento da auditoria fiscal. No termo deve-se nomear como fiel depositário qualquer sócio ou representante da empresa, inclusive o contabilista, para a guarda dessa documentação;

2) Quando ocorrer a devolução de documentos utilizados e/ou não utilizados, deve ser apresentado o Pedido de Baixa de Documento Fiscal (Anexo XII, IN 887/07-GSF);

3) No encerramento das atividades do estabelecimento, se o contribuinte for usuário de ECF e ou SEPD, deve apresentar no setor de ECF da Delegacia Fiscal o Pedido de Cessação de Uso de ECF e/ou do SEPD (Apêndice VII do Anexo XI do Dec. 4.852/97 e Apêndice I do Anexo X do Dec. 4852/97);

4) Se o contribuinte for obrigado à EFD, verificar o seu envio no período obrigatório, até a data do encerramento das atividades;

5) A irregularidade fiscal e a não apresentação de livros e documentos fiscais não impede a homologação da baixa da inscrição.

 PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Nos casos em que o contribuinte seja microempreendedor individual e tenha encerrado as suas atividades pelo Portal do Empreendedor, baixando o CNPJ, ou tenha deixado de exercer atividades sujeitas ao cadastramento, passando a ser somente prestador de serviços não sujeito ao cadastramento ou que tenha alterado seu endereço para outra unidade da federação antes do dia 20/07/2022, deve-se proceder da seguinte forma:

1) Caso o microempreendedor individual opte por solicitar a baixa por intermédio de contabilista que esteja vinculado à sua inscrição, este deve formalizar a solicitação de baixa mediante requerimento dirigido à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte. A Unidade Fazendária solicitará e homologará a baixa de ofício.

O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos básicos abaixo relacionados, além de eventuais documentos específicos elencados nas observações acima, para conferência e homologação pelo servidor:

a) Documento oficial de identificação do microempreendedor individual (carteira de identidade ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade ou CNH) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;

b) Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual emitido no portal do empreendedor; OU

c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, no máximo há 06 (seis) meses, que comprove a alteração de seu endereço para outra unidade da federação; OU

d) Comprovante de inscrição no CNPJ constando a situação de “BAIXADO”.

2) Caso opte por solicitar a baixa SEM a intermediação de contabilista, o microempreendedor individual ou seu representante deve comparecer à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da sua circunscrição, portando os documentos acima relacionados, caso em que a solicitação será gerada e homologada pelo servidor da Secretaria da Economia.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

  • O microempreendedor individual está dispensado de informar contabilista junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, mas pode optar por incluir contabilista na sua inscrição somente para solicitar a baixa.
  • Clique aqui para obter informações sobre a baixa de inscrição do substituto tributário estabelecido em outro estado.

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