Baixa – CCE

É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou comunica que permanece apenas com atividades de prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS ou não sujeito ao cadastramento no CCE. No caso de pessoa jurídica, inclusive produtor rural, essa comunicação é feita, em regra, de forma automatizada, via REDESIM, caso em que a Inscrição Estadual é baixada automaticamente. Há também a baixa de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 35 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para a realização da baixa:

Governo na palma da mão

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