A autorregularização do ITCD é um serviço oferecido pela Secretaria da Economia que possibilita ao contribuinte sanear as irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, relativas às diferenças entre valores de bens declarados pelo contribuinte e os valores de referência utilizados por esta Secretaria.
O contribuinte poderá realizar sua autorregularização após o recebimento do Comunicado de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal.
A autorregularização encontra-se orientada no art. 441-A do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e na Instrução Normativa SRE nº 199 de 14 de outubro de 2022