Auditoria Contábil de Goiás treina equipe do RS

O gerente de auditoria Contábil da Secretaria da Economia de Goiás ministrando curso na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Gerente de Auditoria Contábil, Bruno Marçal, ministrando curso no Rio Grande do Sul

Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul conheceram hoje o modelo de auditoria contábil da Economia goiana. O auditor fiscal Bruno Marçal, gerente de auditoria Contábil da Secretaria da Economia de Goiás, foi a convite (e custo) da instituição ministrar curso aos profissionais da Fazenda rio-grandense. “A escrituração contábil digital é uma grande fonte de informação para entidades fiscalizadoras, e atualmente uma das principais aliadas no combate à sonegação”, ressaltou o gerente. 

Marçal demonstrou durante a visita ao Rio Grande do Sul, os pressupostos e as estratégias metodológicas para os avanços auditoria contábil. “A inteligência desses procedimentos está baseada no cruzamento de informações providas pelas diferentes obrigações fiscais e contábeis. ”, destacou. 

Ele explica que o trabalho é feito a partir da constituição da presunção de omissão de receita. Isso vem auxiliando o trabalho dos fiscais em várias áreas fazendárias, inclusive junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, o CIRA. Nesse sentido, Goiás foi o primeiro Estado a obter a materialização de crime a partir da auditoria contábil, no crime de lavagem de dinheiro com crime tributário antecedente.

A metodologia desenvolvida em Goiás tornou-se referência para vários Estados, a equipe já deu treinamento em 14 estados brasileiros, e aguardam na fila Bahia e Mato Grosso. Além disso, a Economia goiana recebeu visita de auditores de Alagoas, Mato Grosso, Piauí e  Espírito Santo.

Trajetória

A referência a Goiás não é à toa, desde 2011 a Economia vem trabalhando no desenvolvimento da atual gerência de auditoria contábil, que otimizou e aperfeiçoou o trabalho do fisco a partir do cruzamento de informações financeiras dos contribuintes. 

O pontapé foi a edição da Lei Complementar 105/2001 que autorizou a quebra de sigilo bancário quando necessária à apuração de ocorrência de determinados ilícitos, entre eles, os crimes contra a ordem tributária e previdência social. Dando aos agentes fiscais tributários a prerrogativa de examinar documentos, livrões e registros de instituições financeiras, entre outros, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. 

Comunicação Setorial – Economia Goiás

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