Auditoria Contábil de Goiás treina equipe do RS

Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul conheceram hoje o modelo de auditoria contábil da Economia goiana. O auditor fiscal Bruno Marçal, gerente de auditoria Contábil da Secretaria da Economia de Goiás, foi a convite (e custo) da instituição ministrar curso aos profissionais da Fazenda rio-grandense. “A escrituração contábil digital é uma grande fonte de informação para entidades fiscalizadoras, e atualmente uma das principais aliadas no combate à sonegação”, ressaltou o gerente.
Marçal demonstrou durante a visita ao Rio Grande do Sul, os pressupostos e as estratégias metodológicas para os avanços auditoria contábil. “A inteligência desses procedimentos está baseada no cruzamento de informações providas pelas diferentes obrigações fiscais e contábeis. ”, destacou.
Ele explica que o trabalho é feito a partir da constituição da presunção de omissão de receita. Isso vem auxiliando o trabalho dos fiscais em várias áreas fazendárias, inclusive junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, o CIRA. Nesse sentido, Goiás foi o primeiro Estado a obter a materialização de crime a partir da auditoria contábil, no crime de lavagem de dinheiro com crime tributário antecedente.
A metodologia desenvolvida em Goiás tornou-se referência para vários Estados, a equipe já deu treinamento em 14 estados brasileiros, e aguardam na fila Bahia e Mato Grosso. Além disso, a Economia goiana recebeu visita de auditores de Alagoas, Mato Grosso, Piauí e Espírito Santo.
Trajetória
A referência a Goiás não é à toa, desde 2011 a Economia vem trabalhando no desenvolvimento da atual gerência de auditoria contábil, que otimizou e aperfeiçoou o trabalho do fisco a partir do cruzamento de informações financeiras dos contribuintes.
O pontapé foi a edição da Lei Complementar 105/2001 que autorizou a quebra de sigilo bancário quando necessária à apuração de ocorrência de determinados ilícitos, entre eles, os crimes contra a ordem tributária e previdência social. Dando aos agentes fiscais tributários a prerrogativa de examinar documentos, livrões e registros de instituições financeiras, entre outros, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
Comunicação Setorial – Economia Goiás


