Aquisição de Mercadoria de Forma Não Presencial

AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE FORMA NÃO PRESENCIAL
   (internet, telemarketing e de showroom)

COMO RECOLHER O ICMS EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.

1 – RECOLHIMENTO EM DARE: deverá ser usado pelo consumidor final do ICMS "não contribuinte" nas aquisições de remetentes, estabelecidos em ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS do Protocolo ICMS nº 21/11 de 01/04/2011;

a)os campos do DARE abaixo informados serão preenchidos da seguinte forma:
a.1- Campo código de receita: 124
a.2- Campo 4 "Documento de Origem": informar o nº NF
a.3- Campo informações: Aquisição de mercadoria de forma não presencial ( internet, telemarketing e de showroom).

IMPORTANTE: Deverá ser emitido um DARE para cada Nota Fiscal. 

2 – RECOLHIMENTO EM GNRE : deverá ser utilizada pelo substituto tributário remetente estabelecido nos ESTADOS SIGNATÁRIOS do protocolo 21;

a)preencher o campo "Documento de Origem", com o número da nota fiscal referente ao comércio eletrônico;

b)preencher o campo "Produto" com a informação : Aquisição de mercadoria de forma não presencial ( internet, telemarketing e de showroom).

LEGISLAÇÃO:

Protocolo ICMS 21 de 01/04/11

Decreto do Estado de Goiás 7.303 de 29/04/11

Governo na palma da mão

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