Apresentação SEDIF-SN / DeSTDA


A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota –DeSTDA, gerada por aplicativo disponibilizado via internet, com periodicidade mensal, reúne informações sobre os impostos devidos aos Estados destinatários das operações com:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Até o dia 20 de fevereiro de 2016, referentes às operações realizadas em janeiro de 2016, os contribuintes do Simples Nacional, obrigados a declarar a DeSTDA ​deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN​ conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.

O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados ​​ cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao nosso Estado. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da DeSTDA.

Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.

Governo na palma da mão

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