Apresentação SEDIF-SN / DeSTDA
A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota –DeSTDA, gerada por aplicativo disponibilizado via internet, com periodicidade mensal, reúne informações sobre os impostos devidos aos Estados destinatários das operações com:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Até o dia 20 de fevereiro de 2016, referentes às operações realizadas em janeiro de 2016, os contribuintes do Simples Nacional, obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.
O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao nosso Estado. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da DeSTDA.
Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.