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São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Alterações – CCE

Trata-se da obrigatoriedade, imposta ao contribuinte, de comunicar à Secretaria da Economia qualquer alteração dos dados inseridos anteriormente no sistema de cadastro. Deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias de sua ocorrência, no caso do produtor rural ou urbano pessoa física, do substituto tributário e do contribuinte cujas alterações cadastrais não foram realizadas via REDESIM.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:

1. Alterações Cadastrais:
  1. Dados de Empresa Ativa
  2. Quadro Societário de Empresa Baixada ou Suspensa 
  3. De CNPJ por Incorporação, Cisão ou Fusão
  4. De Sequencial de CNPJ
  5. De Estabelecimento Principal
  6. Por Recuperação Judicial ou Falência
2. Unificação das Áreas Rurais:
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão