Alteração de Estabelecimento Principal

O sistema de cadastro utiliza a “eleição” de um dos estabelecimentos do contribuinte como principal, para facilitar as alterações e manter os dados empresariais sincronizados, ou seja, iguais e atualizados em todos os estabelecimentos.

Por essa razão, todos os dados empresariais, tais como: nome empresarial, natureza jurídica, capital social, dados dos sócios, data de constituição da empresa e NIRE da empresa, devem ser alterados no estabelecimento principal, pois os campos relativos a esses dados ficam inativos para alteração nos estabelecimentos dependentes.

Em regra, o primeiro estabelecimento a se cadastrar é automaticamente “eleito” como principal, ainda que seja filial ou contribuinte de outro estado, portanto, essa informação não possui relação com a informação de matriz ou filial constante do CNPJ.

O contribuinte ou seu contabilista pode, a qualquer tempo, mediante utilização de senha de acesso ao Portal de Aplicações, solicitar a alteração do estabelecimento principal, cuja solicitação é homologada automaticamente.

 

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