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Alteração de Dados Cadastrais de Empresa Ativa Normal, ME, EPP ou MEI

As alterações cadastrais de contribuintes pessoas jurídicas, sejam elas do regime normal, EPP ou ME, inclusive produtor rural, somente podem ser realizadas via REDESIM, que pode ser acessada no Portal do Empreendedor Goiano.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), as alterações devem ser solicitadas no Portal do Empreendedor.

Caso a sociedade empresária ou o empresário tenha realizado sua(s) última(s) alteração(ões) na Junta Comercial ou o microempreendedor individual tenha realizado sua(s) última(s) alteração(ões) perante a Receita Federal antes de 13/12/2021, nas situações em que esteja sujeito ao cadastramento, mas não tenha solicitado a(s) referida(s) alteração(ões) no Cadastro de Contribuintes do Estado, a solicitação deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário disponível na Delegacia Fiscal, a qual encaminhará a documentação, via processo, à Coordenação do Cadastro, para a alteração da inscrição.
Obs.: Caso o contribuinte possua atividade de interesse da Economia e realize qualquer alteração, via Redesim, por meio do portal do empreendedor goiano ou pelo portal do empreendedor, no caso do MEI, a inscrição será alterada /atualizada automaticamente para a situação em que se encontra na Receita Federal.

Caso o Substituto Tributário domiciliado em outra Unidade da Federação possua alguma inscrição em Goiás, que não seja substituto tributário, mas que tenha atividades de interesse da Economia, e promova alterações dos dados empresariais em sua matriz, tais como sócios/diretores e/ou capital social, a alteração dos dados empresariais ocorrerá de forma automática, pela Redesim, ainda que a matriz seja em outro estado. Alterações de endereço do substituto tributário não ocorrem automaticamente, ainda que possua inscrição diferente de substituto em Goiás.

Havendo dados e/ou documentos específicos exigidos pelo Cadastro de Contribuintes do Estado, no caso de alteração automática, a Inscrição Estadual será imediatamente convertida em caráter precário.

O motivo da precariedade, bem como, a forma e o prazo para o contribuinte solucionar a pendência serão informados no Portal do Empreendedor Goiano, logo após o registro da alteração.

 

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