Alteração de CNPJ por Incorporação, Cisão ou Fusão

Quando ocorre a reorganização societária e o contribuinte requer inscrição do estabelecimento objeto da incorporação, cisão ou fusão no registro mercantil, o sistema da REDESIM gera a inscrição estadual relativa ao novo CNPJ de forma automática.

Nessas situações, caso a empresa opte por manter a inscrição estadual já existente para o estabelecimento no CCE, deve Formalizar processo junto à Delegacia Regional de Fiscalização ou Agenfa Especial da sua circunscrição, solicitando a baixa da inscrição gerada automaticamente pela REDESIM para o novo CNPJ e a inclusão deste na inscrição estadual já existente.

Governo na palma da mão

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