Alteração de CNPJ por Incorporação, Cisão ou Fusão

Formalizar processo junto à Delegacia Regional de Fiscalização ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, no setor de cadastro, solicitando a alteração do CNPJ com a manutenção da mesma inscrição estadual, anexando a seguinte documentação:

a) Alterações contratuais registradas na JUCEG e/ou na Junta Comercial de origem da empresa, comprovando a incorporação, cisão ou fusão;

b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

c) Comprovantes de inscrição no CNPJ atualizados, que comprovem a constituição do(s) novo(s) estabelecimento(s) e/ou a(s) baixa(s) do(s) estabelecimento(s) existente(s), conforme o caso;

d) Ato constitutivo do(s) novo(s) estabelecimento(s), registrado(s) na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, constando eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

e) Documentação exigida para cadastramento, quando a nova empresa ainda não possuir cadastro como contribuinte em Goiás.

 

  • Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do comprovante de inscrição no CNPJ, que deve ser apresentado em original.

 

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