Alteração Cadastral por Recuperação Judicial ou Falência
Para inclusão da informação de recuperação judicial / extrajudicial ou falência no sistema de cadastro, caso essa informação não tenha sido incluída no CCE pela REDESIM, deve ser apresentada a decisão judicial que deferiu o pedido, bem como, informado o CPF do Administrador Judicial, na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte.
A unidade fazendária irá autuar os documentos e proceder à alteração especial, informando, no sistema de cadastro, o número do processo administrativo e do processo judicial.