Perguntas e Respostas
O que é?
O Estado de Goiás está possibilitando a convalidação da utilização de incentivo(s) ou benefício(s) fiscal(is) ou financeiro-fiscal(is) relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, bem como a extinção do(s) crédito(s) tributário(s) conexo(s), conforme permitido pela Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024.
As condicionantes a que se refere a convalidação são:
- (i) o pagamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS;
- (ii) a adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e por substituição tributária; e
- (iii) inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Como Aderir?
A convalidação da fruição dos incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais requer a adesão por parte do contribuinte até 19 de novembro de 2024, sendo necessária sua formalização mediante pagamento do imposto ou contribuição relacionada à condição descumprida à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento.
Como ocorre a Extinção do Crédito Tributário Conexo?
O crédito tributário conexo será extinto somente após o pagamento integral do imposto ou da contribuição relacionada à condição descumprida.
No caso de parcelamento, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário conexo, e sua extinção é efetuada após a quitação do parcelamento na sua integralidade.
Nas duas hipóteses, o contribuinte deve protocolizar requerimento de Convalidação e Extinção do Crédito Tributário conexo na opção “Solicitar Convalidação”, conforme definido na Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE, que define também os demais trâmites para a extinção do crédito tributário conexo.
A convalidação abrange os créditos tributários de qual período?
Somente aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Onde encontrar detalhadamente os procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária com a extinção do crédito tributário conexo?
A convalidação em questão foi autorizada por meio da Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024 e tem a sua implementação consolidada na Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE.
O contribuinte que, no momento da publicação da Lei 22.935/24, já estivesse na condição de adimplido relativamente à contribuição ao PROTEGE, ao imposto devido ou ainda ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, pode usufruir da convalidação?
Sim, devendo para isso protocolizar requerimento de Convalidação e Extinção do Crédito Tributário conexo conforme artigo 6ª da Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE.