Começa segunda-feira cronograma sobre documentos fiscais da reforma
Foi fixado pela Receita Federal e comitê gestor e dividido em quatro etapas
A partir de segunda-feira (3/8) começa a primeira fase de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária relativa à obrigatoriedade da apresentação de documentos fiscais eletrônicos, estabelecida em ato conjunto pela Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Os documentos referem-se aos novos impostos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Impostos sobre Bens e Serviços (IBS).
Na primeira fase, em agosto, a apresentação torna-se obrigatória para a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e determinados bilhetes de passagem. Em 1º de outubro começa a segunda fase que atinge serviços sujeitos ao ISS, na terceira, em 1º de dezembro, a obrigatoriedade é estendida às plataformas digitais, bens imateriais, condomínios, locações e entre outros serviços.
Para o Simples Nacional a obrigatoriedade ocorrerá na última fase, em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data entram contribuintes que realizam operações sujeitas à tributação monofásica e os contribuintes do IBS/CBS que não sejam contribuintes do ICMS.
Novo ato vai determinar em 30 dias programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais em 2026.
Secretaria de Economia- Governo de Goiás

