Como Atender uma Notificação Fiscal da Gerência do IPVA (GIPVA)?

  1. A previsão legal do Auditor Fiscal poder exigir mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização está no Art. 147 da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE;
  2. Atenção: Utilize este serviço somente se tiver recebido uma notificação Fiscal via Domicílio Tributário Eletrônico ou pelo correio com código de rastreamento;
  3. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP,  (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  4. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  5. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  6. Selecionar o subtipo: ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL DA GIPVA
  7. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido;
  8. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  9. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Documento de Identidade*:
      1. Se Pessoa Física Documento de Identidade com foto e CPF (RG);
      2. CPF (caso não esteja no RG);
      3. Se Pessoa Jurídica Cartão CNPJ;
    2. Comprovante de endereço*;
    3. Notificação Fiscal Recebida*;
    4. Documentos solicitados na Notificação Fiscal, se for o caso;
  10. Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia.  Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
  11. Acompanhe o seu e-mail, pois se necessário enviaremos um COMUNICADO pelo sistema PDP para providências ou conhecimento;
  12. Acompanhe o andamento do seu processo pelo sistema PDP.

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