Substituto Tributário

1. Cadastramento

O Cadastramento é o ato de inscrição no CCE, a ser formalizado antes do início das atividades do estabelecimento e consiste na inclusão das informações concernentes ao contribuinte e ao seu estabelecimento nos arquivos da Secretaria da Economia.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para o serviço:

O contador responsável pela empresa, previamente credenciado junto ao CRC/GO, ou um titular, sócio ou representante legal a ser incluído no cadastro, e que possua senha de acesso, deve preencher a solicitação de cadastro diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Clique aqui para acessar as informações sobre a obtenção da senha de acesso.

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS

  1. Ato constitutivo da sociedade e eventuais alterações contratuais registradas na Junta Comercial do Estado de origem ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, bem como, eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;
  2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de origem ou pelo cartório competente, quando a inscrição na Junta Comercial ou no cartório ou as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
  3. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
  4. Documentos de identificação dos componentes do quadro societário:
    1. Pessoa Física, inclusive residente no exterior: Documento oficial de identificação (carteira de identidade ou CNH ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste não constar no documento de identificação;
    2. Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição no CNPJ e a indicação do administrador no contrato social ou nomeação de representante legal;
    3. Representante legal nomeado: Documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
    4. Pessoa Jurídica sediada no exterior:
      1. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
      2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;
      3. Nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante do endereço declarado.

       e) Comprovante de endereço do estabelecimento e dos componentes do quadro societário, podendo ser um documento atualizado, emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado;

       f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do estado de origem.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CADASTRAMENTO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO

Tratando-se de substituto tributário, além dos documentos listados acima, devem ser apresentados os seguintes:

a) Certidão negativa de tributos estaduais emitida pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás;

b) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega.

c) Celebração de Termo de Acordo, no caso de comerciantes (não industriais) que remetam ao mercado goiano produtos sujeitos à substituição tributária. Se for este o seu caso, enviar também:

c.1) Certidão negativa de tributos federais;

c.2) Certidão negativa de débito junto ao INSS;

c.3) Certificado de regularidade junto ao FGTS;

c.4) Certidão negativa de falência / recuperação judicial / recuperação extrajudicial.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CADASTRAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E PARA O CONTRIBUINTE VIRTUAL DE OUTRO ESTADO

Tratando-se de prestador de serviço de comunicação e de contribuinte virtual, além dos documentos básicos listados acima (itens “a” a “f”), devem ser apresentados os seguintes:

a) Certidão negativa de tributos estaduais emitida pelo Estado de origem;

b) Nomeação de representante legal domiciliado no estado de Goiás, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante do endereço declarado, conforme exigência prevista no Inciso III do § 1º-A do Art. 7º do Anexo XIII do RCTE;

c) licença/autorização expedida pela ANATEL.

2. Alteração

Trata-se da obrigatoriedade, imposta ao contribuinte, de comunicar à Secretaria da Economia qualquer alteração dos dados inseridos anteriormente no sistema de cadastro.

O contador responsável pela empresa, previamente credenciado junto ao CRC/GO, ou um titular, sócio ou representante legal a ser incluído no cadastro, no momento da alteração, e que possua senha de acesso, deve preencher a solicitação de cadastro diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para o serviço:

     2.1 Alteração de Dados Cadastrais de Empresa Ativa

a) Solicitação, via internet;

b) Alteração(ões) contratual(ais) registrada(s) na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

e) Documento atualizado específico que comprove a alteração ocorrida:

e.1) Nome Empresarial, Nome Fantasia, Capital Social, Natureza Jurídica ou Atividade da empresa: apresentar Alteração Contratual;

e.2) Endereço do estabelecimento ou dos componentes do quadro societário: apresentar Alteração Contratual e documento emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado;

e.3) Integrante do Quadro Societário: apresentar Alteração Contratual, documento oficial de identificação do(s) novo(s) integrante(s) e o comprovante da existência do endereço declarado, dentre os acima enumerados.

f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;

g) Procuração no caso de o sócio/administrador ser representado pelo preposto;

h) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios, apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega, em caso de alteração do quadro societário;

i) Havendo nomeação de representante, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração).

    2.2 Alteração de Quadro Societário de Empresa Baixada ou Suspensa, Requerida por Sócio que se Retirou da Sociedade

a) Requerimento para o titular da Gerência de Substituição Tributária, assinado por qualquer um dos ex-sócios, com firma reconhecida ou assinado com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil);

b) Alteração(ções) contratual(is) posterior(es) à saída do(s) sócio(s) solicitante(s), registrada(s) na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, bem como, eventuais alterações ocorridas após a saída do(s) dirigente(s) solicitante(s), inclusive a(s) ata(s) da(s) última(s) assembleia(s), com a designação da diretoria;

c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d) Documentos comprobatórios de outras alterações que possam ter ocorrido, cujos dados não foram atualizados na inscrição.

3. Reativação 

Ocorre, a pedido, nas situações em que a inscrição do contribuinte foi suspensa por algum dos motivos elencados no artigo 21, inciso I e no artigo 29, incisos I a VI e XII a XVI, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, desde que sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão, bem como, quando o contribuinte tiver paralisado temporariamente suas atividades e voltar a exercê-las.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para o serviço:

O contador responsável pela empresa, previamente credenciado junto ao CRC/GO, ou um titular, sócio ou representante legal a ser incluído no cadastro, e que possua senha de acesso, deve preencher a solicitação de cadastro diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Clique aqui para acessar as informações sobre a obtenção da senha de acesso.

  • Devem ser apresentados os mesmos documentos exigidos para o cadastramento.
4. Baixa 

a) Nos casos em que o contribuinte substituto tributário possua matriz localizada em Goiás ou estabelecimento filial neste estado, e tenha encerrado as suas atividades na Junta Comercial do estado da matriz, tendo o CNPJ baixado após o dia 20/07/2022, a baixa da Inscrição Estadual ocorre de forma automática, pela REDESIM. O usuário deve buscar a informação referente à baixa de sua inscrição no CCE acessando o Portal de Aplicações.

b)  Tratando-se de substituto tributário, prestador de serviço de comunicação ou contribuinte virtual que tenha encerrado as suas atividades antes de 20/07/2022, a solicitação de baixa deve ser realizada pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia, independentemente de possuir matriz ou filial em Goiás.

Após gerada a solicitação, constando eventuais alterações ocorridas e registradas na Junta Comercial, mas ainda não atualizadas no Cadastro de Contribuintes, esta deve ser encaminhada à Gerência de Substituição Tributária – GEST, acompanhada dos documentos comprobatórios das eventuais alterações ocorridas, para conferência e homologação pelo servidor.

Conforme previsão dos artigos 96-A, inciso V, inciso “e” do RCTE e 35, inciso V da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, a inscrição do substituto tributário poderá ser baixada, de ofício, quando a sua manutenção deixar de ser necessária, em função da legislação tributária aplicável.

OBSERVAÇÕES

1) Se o contribuinte for obrigado à EFD (OIE) ou GIA-ST, verificar o seu envio no período obrigatório, até a data do encerramento das atividades ou do pedido de baixa;

2) A irregularidade fiscal e a não apresentação de livros e documentos fiscais não impede a homologação da baixa da inscrição.

OBSERVAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS EVENTOS CADASTRAIS DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CONTRIBUINTE VIRTUAL

1) O contribuinte substituto tributário, o prestador de serviço de comunicação e o contribuinte virtual não são obrigados a possuir contabilista vinculado, portanto, a solicitação pode ser feita por contabilista ou por titular, sócio ou representante legal que já faça parte ou que esteja sendo incluído no cadastro, mediante senha de acesso ao Portal de Aplicações da Secretaria da Economia;

2) A solicitação, para o substituto tributário, deve ter firma reconhecida ou ser assinada com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil), caso não seja preenchida pelo contabilista do contribuinte;

3) Caso o requerimento seja feito por meio de representante nomeado, apresentar documento oficial de identificação e CPF do representante, bem como, o instrumento de mandato (procuração);

4) Os documentos necessários para a homologação devem ser encaminhados à Gerência de Substituição Tributária – GEST, localizada na Rua 5, nº 833, Quadra C-5, Lote 23, Edif. Palácio de Prata, 5º andar, Sala 505, Praça Tamandaré, Setor Oeste – Goiânia-GO, CEP 74115-060 ou para o endereço de e-mail constante da solicitação. No último caso, sendo os documentos assinados digitalmente, devem ser atendidos os requisitos técnicos estabelecidos para o envio de documentos assinados com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).

Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção da solicitação e do Termo de Fiel Depositário, que devem ser apresentados em original.

Governo na palma da mão

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