Como solicitar o Encerramento de Não Incidência de IPVA?

  1. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  2. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
    1. Se você é o comprador o processo pode ser aberto diretamente em seu nome na opção [Para MIM];
    2. Se você é o vendedor use também [Para MIM];
    3. Se você é o representante ou procurador do vendedor ou comprador deve registrar a sua solicitação na opção [Sou Procurador];
  3. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  4. Selecionar o subtipo: ENCERRAMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA
  5. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
  6. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  7. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Cartão CNPJ*;
    2. Comprovante de endereço da empresa*;
    3. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code);
    4. Documento complementar que comprove a arrematação, aquisição ou baixa (IMPRESCINDÍVEL)*:
      1. Comprovante de Venda (CRV ou ATPV-e), ou;
      2. Documentação do Leilão:
        1. Nota de Arrematação;
        2. Edital de Leilão;
      3. Boletim de Ocorrência Policial do sinistro, ou;
      4. Outros Documentos;
  8. Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço);
  9. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  10. Se o seu processo for deferido, a não incidência será encerrado na data informada;
  11. Conforme Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, o vencimento do IPVA ocorre na data da extinção do benefício com prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem penalidade, após este prazo o valor é acrescido da penalidade de 20%. Portanto se requerer o encerramento após o 5º (quinto) dia útil da data da extinção o imposto será cobrado com a penalidade.

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