Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de pessoa portadora de Deficiência Física Condutor?
- As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso IV e § 9° da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE.
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: ISENÇÕES PARA PCD
- Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA – DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco(*) documentos são obrigatório
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- Comprovante de endereço*;
- CNH com observações conforme Anexo II da Resolução Contran nº 886/21*;
- Laudo de Perícia Médica do DETRAN com a portaria de designação da junta médica*;
- CRLV do veículo*;
- Cópia da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo apresentado, neste caso será necessário apresentar o laudo de vistoria, exceto para as CNHs com as observações:
- “D” obrigatório uso de veículo com transmissão automática;
- “F” obrigatório uso de veículo com direção hidráulica.
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União*;
- Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários]na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço).
- Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório que reconhece a isenção do IPVA do seu veículo.
- A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
- O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.