Complementação de dados não enviados pela REDESIM

Motivo da precariedade: Inscrição com dados incompletos. Os dados não enviados pela REDESIM devem ser informados na inscrição.

Regularização: Acessar o Portal de Aplicações ou, no site da Secretaria da Economia, clicar no banner do Portal de Aplicações e efetuar o login com senha ou certificado digital do contador, contribuinte ou representante legal da empresa. Acessar “Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE” e, no menu “Serviços”, “Complementar Dados da Redesim”.

Exclusão da precariedade: Após a conclusão da complementação de dados no sistema, a precariedade é excluída automaticamente.

Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da inscrição.

Base legal: Art. 19-A, inc. II, art. 19-A, parágrafo único, inc. I e art. 21, inc. I, “b”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo