Contribuinte obrigado ao credenciamento no DTE
Motivo da precariedade: Falta de Credenciamento do CNPJ no sistema do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
Regularização: Acessar a página do DTE ou, no site da Secretaria da Economia, clicar no menu lateral do Domicílio Tributário Eletrônico e realizar o credenciamento do CNPJ com a utilização de certificado digital.
Exclusão da precariedade: Após o credenciamento no DTE, a precariedade é excluída automaticamente.
Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da inscrição, exceto MEI.
Base legal: Lei nº 17.639/2012; Decreto nº 7.688/2012; Instrução Normativa nº 1.124/2012-GSF; Art. 19-A, inc. I, art. 19-A, parágrafo único, inc. I e art. 21, inc. I, “b”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
OBS.: O microempreendedor individual (MEI) NÃO é obrigado a se credenciar no DTE, salvo se optar por emitir nota fiscal. Caso não queira se credenciar, ficará impedido de emitir, mas poderá receber nota fiscal normalmente e NÃO será suspenso após 30 dias.