Documentos dos bens

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

TIPO DO BEM

SUBTIPO

ESPÉCIE

IMÓVEL

RURAL

CHÁCARA

FAZENDA

SÍTIO

URBANO

APARTAMENTO

BOX DE GARAGEM

CASA

CHÁCARA

ESCANINHO

FLAT

GALPÃO

LOTE

PRÉDIO

QUITINETE

SALA COMERCIAL

SOBRADO

ÁREA

MÓVEL

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

AÇÕES DE SOCIEDADE DE CAPITAL ABERTO

AÇÕES DE SOCIEDADE DE CAPITAL FECHADO

COTAS DE COOPERATIVA

COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

VALOR MONETÁRIO

APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS

CRÉDITOS A RECEBER

DEPÓSITO BANCÁRIO

DINHEIRO EM ESPÉCIE

VEÍCULO

CAMINHÃO E MICRO-ÔNIBUS

CARRO E UTILITÁRIO PEQUENO

MOTO

OUTROS

OUTROS BENS MÓVEIS

CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO

JOIA/QUADRO/OBJETO DE ARTE/OBJETO DE COLEÇÃO ETC.

LINHA TELEFÔNICA

OUTROS

TÍTULO DE CLUBE E ASSEMELHADO

SEMOVENTE

SEMOVENTES

GADO ASININO

GADO BOVINO

GADO BUBALINO

GADO CAPRINO

GADO EQUINO

GADO OVINO

GADO SUÍNO

GALINÁCEO

OUTROS

EMBARCAÇÃO

EMBARCAÇÃO

EMBARCAÇÃO

JAZIGO

JAZIGO

JAZIGO

Para imóvel urbano:
  •  Comprovante atualizado de propriedade do bem/direito (certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel/escritura pública de aquisição/contrato de compromisso/promessa de aquisição/contrato particular de aquisição/contrato de financiamento) *
  • Documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano – ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel. * (obrigatórios para imóveis que possuem cadastro na Prefeitura Municipal);
  • Alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (m²), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
  •  Arquivo no formato KML (Keyhole Markup Language File) para localização geográfica da propriedade;
  • Desenho em escala com área em m² ou projeto arquitetônico (se área edificada for maior diferente do IPTU);
  • Documento de avaliação judicial, se existir;
  • Fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica.

*Documento obrigatório

 

Para imóvel rural:
  • Comprovante atualizado de propriedade do bem/direito (certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel/escritura pública de aquisição/contrato de compromisso/promessa de aquisição/contrato particular de aquisição/contrato de financiamento) *
  • Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente (obrigatório para imóveis cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB) *
  • Fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR (obrigatório para imóveis cadastrados no Ministério da Agricultura) *
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR; (obrigatório para imóveis cadastrados no INCRA) *;
  • Em caso de ITCD causa mortis, a declaração de inexistência, na data de ocorrência do fato gerador, de animais em nome do (s) proprietário (s) do bem imóvel rural, fornecida pelo órgão estadual competente, quando se tratar de imóvel rural cuja área, ou soma das áreas, seja igual ou superior a 100 ha (cem hectares) e caso não tenha sido informada a existência de gado de qualquer espécie associado ao bem imóvel rural;
  • Arquivo no formato KML (Keyhole Markup Language File) para localização geográfica da propriedade;
  • Documento de avaliação judicial, se existir.

*Documento obrigatório

Para jazigos, embarcações, aeronaves e bens móveis em geral, (máquinas e equipamentos, títulos de clube e assemelhados, linha telefônica, joias, quadros, objetos de arte, objetos de coleção, consórcio não contemplado, etc.)
  • Comprovante atualizado de propriedade do bem e sua identificação*
  • Documento de avaliação judicial, se existir.

*Documento obrigatório

Para veículos automotores (bem móvel/veículo):
  • O documento de propriedade (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) *.
  • Documento de avaliação judicial, se existir.

*Documento obrigatório

Para bens semoventes (animais):
  • Declaração de vacinação pelo órgão competente ou documento que comprove quantidade, idade, raça e sexo na data do fato gerador*
  • Documento de avaliação judicial, se existir.

*Documento obrigatório

Para depósitos bancários (bem móvel/valor monetário/depósito bancário):
  • Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito, a instituição financeira, número de agência e conta bancária*

*Documento obrigatório

Para créditos a receber (bem móvel/valor monetário/créditos a receber):
  • Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito e seus elementos definidores*

*Documento obrigatório

Para aplicações e investimento (bem móvel/valor monetário/aplicações e investimentos):
  • Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito e seus elementos definidores*

*Documento obrigatório

Para participação societária na forma de ações de sociedade de capital aberto (bem móvel/participação societária):
  • Certificado de ações ou extrato de posição acionária atualizado na data do fato gerador *.

*Documento obrigatório

Para participações societárias na forma de cotas de sociedade cooperativa (bem móvel/participação societária):
  • Comprovante de titularidade das cotas de cooperado e do valor atualizado na data do fato gerador *.

*Documento obrigatório

Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, SEM escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional, com cadastro na situação ATIVO (bem móvel/participação societária):
  • DEFIS referentes aos últimos três exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
  • Última alteração contratual *;
  • A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar *;
  • Registro de Inventário *;
  • Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
  • PGDAS-D referente aos últimos três exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;

*Documento obrigatório

Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, COM escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional, com cadastro na situação ATIVO (bem móvel/participação societária):
  • Última alteração contratual *;
  • Balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
  • Balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD *;
  • Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
  • A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar *;
  • Registro de Inventário *;
  • Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
  • *Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, SEM escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil e cadastro na situação ATIVA (bem móvel/participação societária):
  • O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber – DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos *;
  • Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
  • O Registro de Inventário *;
  • A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar*;
  • O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA" disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
  • Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
  • Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;

*Documento obrigatório

Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam INATIVAS, e que mantinham ou não escrita contábil (bem móvel/participação societária):
  • A última alteração contratual*;
  • As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
  • O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *.

*Documento obrigatório

Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido EXTINTAS, CANCELADAS ou BAIXADAS, e que mantinham ou não escrita contábil ((bem móvel/participação societária):
  • Última alteração contratual *;
  • Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br*.

*Documento obrigatório

 Observação 1: No fato gerador inventário causa mortis, as dívidas que foram contratadas antes do falecimento do autor da herança poderão ser descontadas do valor total dos bens e direitos deixados por ele. Para isso, deverão ser apresentados documentos que comprovem a sua origem, o valor, o seu objeto, a data de sua contratação, os prazos para pagamento, as regras para a correção do seu valor e o valor que faltava para a sua quitação na data do óbito.

 Observação 2: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens a serem transmitidos, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.

Observação 3: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.

Observação 4: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.

Acesse aqui o manual.

Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo