Dissolução De Condomínio Ou Sociedade – Declarar o imposto sobre herança e doação
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO OU SOCIEDADE
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Minuta de escritura de divisão de condomínio ou sociedade, com a partilha dos bens/direitos, para Divisão com extinção de Condomínio ou sociedade, quando se tratar de trâmite extrajudicial*
- Sentença judicial com Termo de Partilha dos bens/direitos em extinção de condomínio ou sociedade*
- Termo de Partilha dos bens/direitos em extinção de condomínio ou sociedade para quando se tratar de trâmite judicial *
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS CONDÔMINOS/SÓCIOS
- Documento de Identidade válido (para condômino/sócio pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para condômino/sócio pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para condômino/sócio pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para condômino/sócio pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para condômino/sócio pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para condômino/sócio pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
*Documento obrigatório