Orientações para preeenchimento da Declaração do ITCD Extinção de Usufruto
- Escolha o formulário que se aplica à situação a ser declarada. Nesse caso, o formulário de Declaração do ITCD Extinção do Usufruto. Este servirá à situação em que um usufruto instituído anteriormente tenha se extinguido em razão da morte do usufrutuário ou por este ter renunciado a esse direito sobre o bem
- Salve uma cópia do Formulário em seu computador para iniciar o seu preenchimento. Nomeie o formulário como Declaração ITCD Extinção – Usufrutuário Fulano de Tal, por exemplo, para facilitar sua identificação futura.
- Registre os dados solicitados nas sessões disponíveis para preenchimento:
SEÇÃO 1 – DADOS DO DOADOR/INSTITUIDOR DO USUFRUTO:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, endereço, CPF e telefone de contato) do proprietário do bem que instituiu o usufruto desse bem a uma outra pessoa, o usufrutuário.
- Se a propriedade do bem cujo usufruto foi transmitido a terceiro pertence a mais de uma pessoa, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DOADOR/INSTITUIDOR DO USUFRUTO, e identificar o “outro” ou os “outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 2 – DADOS DO DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, endereço, CPF e telefone de contato) do DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO, ou seja, daquele que recebeu a doação na forma de transmissão não onerosa (gratuita) do direito de usufruto de um bem.
- Se existir mais de um DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO que recebeu o mesmo bem ou o mesmo conjunto de bens que foi transmitido, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO, e identificar “o outro” ou “os outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 3 – DATA DA DOAÇÃO/INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve registrar a data em que ocorreu a instituição do usufruto cuja extinção está sendo declarada.
SEÇÃO 4 – DATA DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve registrar a data em que ocorreu a extinção do usufruto, que corresponderá à data da morte do usufrutuário ou à data da renúncia deste ao usufruto instituído.
SEÇÃO 5 – MOTIVO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve registrar o motivo da extinção do usufruto: se por morte ou por renúncia do usufrutuário ao usufruto instituído. Marque uma entre as duas opções apresentadas.
SEÇÃO 6 – DADOS DOS BENS OU DIREITOS OBJETO DA DOAÇÃO/INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve descrever o bem ou os bens cuja extinção ao direito de usufruto está sendo declarada e o valor de cada bem relacionado. Para cada bem ou conjunto de bens (por exemplo, gado de mesma espécie, idade, sexo) deverá ser declarado um valor em separado. O valor declarado poderá, ou não, ser confirmado pela Secretaria da Economia, após avaliação baseada no seu valor de mercado.
SEÇÃO 7 – VALOR TOTAL DECLARADO:
- Essa seção será preenchida automaticamente com a soma dos valores declarados para cada bem que for registrado na coluna “valor declarado” do formulário.
SEÇÃO 8 – PEDIDO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA (EMBASAMENTO LEGAL)
- Nessa seção deverá ser registrada a fundamentação legal (lei, artigo, inciso, alínea) de um pedido de isenção do ITCD ou da sua não incidência, conforme o caso. O pedido de isenção ou não incidência registrado na Declaração do ITCD será analisado, para verificar se é válido.
- A fundamentação legal para que a isenção ou não incidência do ITCD seja declarada encontra-se nos artigos 79 e 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/1991), encontrado no link da Legislação disponível na página do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
SEÇÃO 9 – OBSERVAÇÕES
- Esse campo serve ao declarante para o registro de dados complementares aos dados que já foram inseridos nos campos anteriores, tais como a identificação de outro ou outros DOADORES/INSTITUIDORES DO USUFRUTO ou DONATÁRIOS/USUFRUTUÁRIOS e seus dados pessoais, se houver necessidade.SEÇÃO 10 – DADOS DO DECLARANTE
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, CPF, e-mail) do declarante e sua assinatura, após o preenchimento do formulário da Declaração e sua impressão.
- O declarante da doação deverá ser um DOADOR/INSTITUIDOR ou DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO do bem, ou seu representante (procurador).
SEÇÃO 11 – DADOS DO RECEBIMENTO
- O preenchimento dessa seção deve ser feito por funcionário da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, quando possível a apresentação da Declaração impressa nas unidades de atendimento presencial.