Orientações para preeenchimento da Declaração do ITCD Instituição de Usufruto
- Escolha o formulário que se aplica à situação a ser declarada. Nesse caso, o formulário Instituição de Usufruto (.xlsx)
- O formulário de Declaração do ITCD Instituição do Usufruto servirá à situação em que a pessoa que detém a propriedade plena (detém a propriedade e a posse) sobre um bem resolve transmitir gratuitamente (sem ônus) a outra pessoa o direito ao usufruto desse bem, ficando apenas com a sua propriedade (nua-propriedade).
- O usufruto pode ser conceituado como o direito de usar, explorar e receber rendimentos de bem de propriedade de outra pessoa.
- “Nua-propriedade” é o nome usado para a propriedade que não é completa, em que o seu proprietário está “despido”, “nu” com relação ao direito de ussufruir do bem. Ou seja, quem era proprietário pleno do bem passa ser apenas o “nu-proprietário” desse bem. A pessoa que não é proprietária do bem, mas passa a usufruir da sua posse, é chamada de “usufrutuário”.
- Salve uma cópia do Formulário em seu computador para iniciar o seu preenchimento. Nomeie o formulário como Declaração ITCD Instituição de Usufruto – Usufrutuário Fulano de Tal, por exemplo, para facilitar sua identificação futura.
- Registre os dados solicitados nas sessões disponíveis para preenchimento:
SEÇÃO 1 – DADOS DO DOADOR/INSTITUIDOR DO USUFRUTO:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, endereço, CPF e telefone de contato) do proprietário do bem que está instituindo o usufruto desse bem a uma outra pessoa, o usufrutuário.
- Se a propriedade do bem cujo usufruto está sendo transmitido a terceiro pertence a mais de uma pessoa, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DOADOR/INSTITUIDOR DO USUFRUTO, e identificar o “outro” ou os “outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 2 – DADOS DO DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, endereço, CPF e telefone de contato) do DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO, ou seja, daquele que está recebendo a doação na forma de transmissão não onerosa (gratuita) do direito de usufruto de um bem.
- Se existir mais de um DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO que está recebendo o mesmo bem ou o mesmo conjunto de bens que está sendo transmitido, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO, e identificar “o outro” ou “os outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 3 – DATA DA DOAÇÃO/INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve registrar a data da doação declarada. Se a doação ainda não ocorreu, coloque nesse campo a mesma data da Declaração que está preenchendo.
SEÇÃO 4 – DADOS DOS BENS OU DIREITOS OBJETO DA DOAÇÃO/INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO:
- Nessa seção, você deve descrever o bem ou os bens cujo direito de usufruto está sendo transmitido de forma não onerosa (gratuita), e o valor de cada bem relacionado. Para cada bem ou conjunto de bens (por exemplo, gado de mesma espécie, idade, sexo) deverá ser declarado um valor em separado. O valor declarado poderá, ou não, ser confirmado pela Secretaria da Economia, após avaliação baseada no seu valor de mercado.
SEÇÃO 5 – VALOR TOTAL DECLARADO:
- Essa seção será preenchida automaticamente com a soma dos valores declarados para cada bem que for registrado na coluna “valor declarado” do formulário.
SEÇÃO 6 – PEDIDO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA (EMBASAMENTO LEGAL)
- Nessa seção deverá ser registrada a fundamentação legal (lei, artigo, inciso, alínea) de um pedido de isenção do ITCD ou da sua não incidência, conforme o caso. O pedido de isenção ou não incidência registrado na Declaração do ITCD será analisado, para verificar se é válido.
- A fundamentação legal para que a isenção ou não incidência do ITCD seja declarada encontra-se nos artigos 79 e 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/1991), encontrado no link da Legislação disponível na página do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
SEÇÃO 7 – OBSERVAÇÕES
- Esse campo serve ao declarante para o registro de dados complementares aos dados que já foram inseridos nos campos anteriores, tais como a identificação de outro ou outros DOADORES/INSTITUIDORES DO USUFRUTO ou DONATÁRIOS/USUFRUTUÁRIOS e seus dados pessoais, se houver necessidade.
SEÇÃO 8 – DADOS DO DECLARANTE
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, CPF, e-mail) do declarante e sua assinatura, após o preenchimento do formulário da Declaração e sua impressão.
- O declarante da doação deverá ser um DOADOR/INSTITUIDOR ou DONATÁRIO/USUFRUTUÁRIO do bem que está sendo doado, ou seu representante (procurador).
SEÇÃO 9 – DADOS DO RECEBIMENTO
- O preenchimento dessa seção deve ser feito por funcionário da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, quando possível a apresentação da Declaração impressa nas unidades de atendimento presencial.