Orientações para preeenchimento da Declaração do ITCD Doação
- Escolha o formulário que se aplica à situação a ser declarada. Nesse caso, ITCD Doação (.xlsx)
- Salve uma cópia do Formulário em seu computador para iniciar o seu preenchimento. Nomeie o formulário como Declaração ITCD Doação – Donatário Fulano de Tal, por exemplo, para facilitar sua identificação futura.
- Registre os dados solicitados nas sessões disponíveis para preenchimento:
SEÇÃO 1 – DADOS DO DOADOR:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados do doador (nome, endereço, CPF e telefone de contato), ou seja, daquele que está doando.
- Se o bem que está sendo doado pertence a mais de uma pessoa, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DOADOR, e identificar o “outro” ou os “outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 2 – DADOS DO DONATÁRIO:
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, endereço, CPF e telefone de contato) do donatário, ou seja, daquele que está recebendo a doação.
- Se existir mais de um donatário que está recebendo o mesmo bem ou o mesmo conjunto de bens que está sendo doado, o declarante deverá registrar a expressão “e outro” ou “e outros”, logo em seguida ao nome do DONATÁRIO, e identificar o “outro” ou os “outros” no campo “9 – OBSERVAÇÃO” do formulário.
SEÇÃO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR:
- Nessa seção, você deve identificar qual o tipo de doação que está sendo informado na Declaração, ou seja, qual a situação que está prevista na lei como uma situação que pode dar causa ao pagamento do ITCD (o fato gerador do ITCD).
- Você deverá marcar uma das situações ou fatos geradores do ITCD disponíveis:
Doação plena:
- Quando a doação de um bem ou direito ocorre de forma plena, sem que sejam definidas condições ou reservas de uso ou fruição do bem doado.
- Nesse caso, o donatário passa a ter, ao mesmo tempo, a posse e a propriedade do bem que está sendo doado. Por exemplo, a doação de uma casa, de pai para filho, onde o pai entrega ao filho a propriedade e a posse da casa, ao mesmo tempo.
Doação com Reserva Usufruto:
- Quando a doação de um bem acontece de forma que o doador, que tem a propriedade e a posse de um bem, doa esse bem a alguém, mas mantém para si o usufruto do bem. Nesse caso, ele está transmitindo para a outra pessoa (o donatário) a “nua propriedade”. Ou seja, o donatário, aquele que recebe a doação, passa a ser o “nu-proprietário” de um bem, e a posse desse mesmo bem permanece com o próprio doador. Por exemplo: os pais doam ao filho a propriedade sobre uma casa e continuam morando (usufruindo) na casa doada.
- Atualmente, a base de cálculo do valor do ITCD corresponde ao valor total (da propriedade e da posse) do bens ou dos bens doados, mas, no período de 01/01/2001 a 02/08/2013, em que vigorou a Lei 13.772/2000, a base de cálculo da doação com reserva de usufruto era apenas de 50% sobre o valor do bens ou dos bens doados, no ato da doação. Os restantes 50% eram cobrados na extinção desse usufruto, por renúncia ou por morte do usufrutuário.
Doação da Nua Propriedade:
- Ocorre quando a doação de um bem se dá de forma que o “nu proprietário” (aquele que detém somente a propriedade do bem, sem ter a sua posse) transmite por doação, a uma terceira pessoa, essa nua propriedade.
- “Nua-propriedade” é o nome usado para a propriedade que não é completa, em que o seu proprietário está “despido”, “nu” com relação ao usufruto do bem. A pessoa que não é proprietária do bem, mas usufrui da sua posse, é chamada de “usufrutuário”.
- Por exemplo, um filho que recebeu dos pais a doação da propriedade da casa em que eles continuam morando (usufruindo) é considerado o nu-proprietário do imóvel. O nu-proprietário do imóvel pode doar a propriedade que detêm sobre ele a uma terceira pessoa. Essa terceira pessoa, que recebeu em doação a nua-propriedade sobre o imóvel doado, também não vai poder usufruir do bem, enquanto não acontecer a morte dos usufrutuários ou estes não renunciarem ao usufruto.
SEÇÃO 4 – DATA DA DOAÇÃO:
- Nessa seção, você deve registrar a data da doação declarada. Se a doação ainda não ocorreu, coloque nesse campo a mesma data da Declaração que está preenchendo.
SEÇÃO 5 – DADOS DOS BENS OU DIREITOS DOADOS:
- Nessa seção, você deve descrever o bem ou os bens que estão sendo doados, e o valor de cada bem relacionado. Para cada bem ou conjunto de bens (por exemplo, gado de mesma espécie, idade, sexo) deverá ser declarado um valor em separado. O valor declarado poderá, ou não, ser confirmado pela Secretaria da Economia, após avaliação baseada no seu valor de mercado.
SEÇÃO 6 – VALOR TOTAL DECLARADO:
- Essa seção será preenchida automaticamente com a soma dos valores declarados para cada bem que for registrado na coluna “valor declarado” do formulário.
SEÇÃO 7 – PEDIDO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA (EMBASAMENTO LEGAL)
- Nessa seção deverá ser registrada a fundamentação legal (lei, artigo, inciso, alínea) de um pedido de isenção do ITCD ou da sua não incidência, conforme o caso. O pedido de isenção ou não incidência registrado na Declaração do ITCD será analisado, para verificar se é válido.
- A fundamentação legal para que a isenção ou não incidência do ITCD seja declarada encontra-se nos artigos 79 e 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/1991), encontrado no link da Legislação disponível na página do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
SEÇÃO 8 – OBSERVAÇÕES
- Esse campo serve ao declarante para o registro de dados complementares aos dados que já foram inseridos nos campos anteriores, tais como a identificação de outro ou outros doadores ou donatários e seus dados pessoais, se houver necessidade.
SEÇÃO 9 – DADOS DO DECLARANTE
- Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, CPF, e-mail) do declarante e sua assinatura, após o preenchimento do formulário da Declaração e sua impressão.
- O declarante da doação deverá ser um DOADOR ou DONATÁRIO do bem que está sendo doado, ou seu representante (procurador).
SEÇÃO 10 – DADOS DO RECEBIMENTO
- O preenchimento dessa seção deve ser feito por funcionário da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, quando possível a apresentação da Declaração impressa nas unidades de atendimento presencial.