Atuação da Corregedoria Fiscal
Em que consiste a Corregedoria Fiscal?
Consiste em uma unidade administrativa integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário(a), com circunscrição em todo o território do Estado, instituída pelo art. 41 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e atualmente regulamentada pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024.
Qual é a estrutura de pessoal da Corregedoria Fiscal?
A Corregedoria Fiscal é provida pelos seguintes recursos humanos:
- um corregedor-chefe, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Economia, para ser o titular da unidade e responsável pela instauração dos procedimentos disciplinares e julgamento dos processos administrativos, nas hipóteses definidas na legislação específica.
- duas comissões de sindicantes para a realização de análises prévias e sindicâncias.
- três comissões processantes permanentes, responsáveis pela instrução de processo administrativo disciplinar e processo administrativo de ressarcimento.
- uma assessoria técnica, responsável pela consultoria, orientação e redação dos atos e decisões emanados do Gabinete da Corregedoria Fiscal.
- uma secretaria geral, responsável pelo expediente e demais atos de gestão administrativa da Corregedoria Fiscal.
- uma unidade de tomada de contas, responsável pela auditoria de documentos fiscais controlados, pela cobrança de eventuais prejuízos causados ao erário estadual e outros monitoramentos de possíveis ilícitos disciplinares.
Qual o papel da Corregedoria Fiscal?
A Corregedoria Fiscal tem a finalidade precípua de cuidar da qualidade dos serviços prestados, a probidade dos atos praticados e a eficiência das atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria de Estado da Economia.
Quais atividades são desenvolvidas pela Corregedoria Fiscal?
Nos termos do art. 13 do Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, compete à Corregedoria fiscal:
- Apurar transgressões disciplinares praticadas na ECONOMIA, mediante apuração preliminar investigatória, sindicância ou processo administrativo disciplinar;
- Inspecionar atividades desenvolvidas nas unidades administrativas e fiscais da ECONOMIA, inclusive junto a terceiros, com a finalidade de avaliar e revisar trabalhos realizados por seus agentes, suprindo lacunas ou apurando irregularidades;
- Realizar sindicância de natureza patrimonial diante de denúncia, notícia ou representação de condutas irregulares de agente público em exercício na ECONOMIA;
- Assessorar agentes públicos da ECONOMIA quanto aos preceitos do código de ética e conduta profissional do servidor e da alta administração;
- Providenciar o processo administrativo de ressarcimento, conforme legislação aplicável, para apurar possíveis prejuízos ao erário estadual ou ao patrimônio do Estado praticados por servidores, empregados públicos, servidores conveniados ou terceirizados, adotando medidas necessárias à reparação dos danos;
- Apurar ilícitos praticados por fornecedores em licitações e na execução contratual, bem como atos lesivos contra a administração, por meio de apuração prévia, procedimento investigatório preliminar, Processo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) e/ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
- Promover o processo de exoneração de servidor efetivo que não atender às condições do estágio probatório, conforme legislação específica;
- Requisitar, reter, lacrar ou apreender, mediante termo, sistemas, bancos de dados, documentos, equipamentos, veículos, objetos e outros bens públicos em flagrante uso irregular ou quando necessário à apuração de possível irregularidade administrativa;
- Receber, instruir e dar seguimento a pedidos de revisão e recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da Corregedoria Fiscal;
- Realizar, imediatamente após a instauração, o registro cadastral dos procedimentos e processos correcionais no SISPAC, mantendo as informações atualizadas conforme andamento processual;
- Participar de atividades conjuntas com unidades integrantes do SISCOR-GO para aperfeiçoamento das atividades comuns;
- Promover a distribuição de processos às comissões, obedecendo critérios objetivos;
- Coordenar e supervisionar as atividades das comissões processantes vinculadas à unidade;
- Controlar procedimentos e processos correcionais em trâmite e observar o cumprimento dos prazos legais para conclusão de apurações ou responsabilizações;
- Adotar medidas internas para evitar a prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias da administração em processos de responsabilização e de contas;
- Propor à CGE-GO medidas para aperfeiçoamento e eficiência da atividade correcional e do SISPAC;
- Sugerir medidas para identificar, prevenir e sanar deficiências ou irregularidades no desempenho das atividades da ECONOMIA observadas em procedimentos administrativos contra agentes públicos e entes privados;
- Examinar procedimentos de lançamento de crédito tributário e revisão de ação fiscal quando necessário à instrução de sindicância ou PAD, comunicando à autoridade competente eventual cabimento de lançamento complementar;
- Prestar orientação técnica às unidades administrativas da ECONOMIA em ações disciplinares, respondendo consultas e elaborando manifestações sobre ética e disciplina funcional;
- Promover intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais para aperfeiçoamento da atuação correcional e instrução de apurações de irregularidades contra a Fazenda Pública estadual;
- Prestar apoio à CGE-GO para o exercício pleno da atividade de correição;
- Conduzir a celebração de instrumentos de resolução consensual de conflitos na ECONOMIA;
- Gerir apurações de dano ou indício de dano ao erário da ECONOMIA, por meio de tomada de contas especial;
- Atender requisições e orientações técnicas da Subcontroladoria de Sistemas de Correição e Contas;
- Encaminhar ao órgão central, quando não for possível realizar registro no SISPAC, dados consolidados e sistematizados sobre resultados de procedimentos correcionais e aplicação de sanções; e
- Executar competências correlatas.
Disposições complementares
- A atuação correcional alcança todos os servidores públicos estaduais (efetivos, comissionados, relotados, à disposição ou cedidos) e empregados públicos em exercício na ECONOMIA.
- Em casos de infrações sem prejuízo ao erário praticadas por servidores conveniados ou terceirizados que prestam serviços à ECONOMIA, a atuação restringe-se ao encaminhamento de representação às entidades de origem.
- A Corregedoria Fiscal é subordinada técnica e normativamente à CGE-GO, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.


