Alterações – CCE
Trata-se da obrigatoriedade, imposta ao contribuinte, de comunicar à Secretaria da Economia qualquer alteração dos dados inseridos anteriormente no sistema de cadastro. Deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias de sua ocorrência, no caso do produtor rural ou urbano pessoa física, do substituto tributário e do contribuinte cujas alterações cadastrais não foram realizadas via REDESIM.
Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:
1. Alterações Cadastrais:
- Dados de Empresa Ativa
- Quadro Societário de Empresa Baixada ou Suspensa
- De CNPJ por Incorporação, Cisão ou Fusão
- De Sequencial de CNPJ
- De Estabelecimento Principal
- Por Recuperação Judicial ou Falência