RECOPI NACIONAL

O​ RECOPI NACIONAL é um Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune provê o prévio reconhecimento da não incidência do imposto e o registro das operações realizadas com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (papel imune), instituído através do Convênio ICMS 48/2013.

Todas as empresas dos estados aderentes ao convênio ICMS 48/2013 que forem realizar operações com PAPEL ao amparo da não-incidência do imposto deverão estar credenciadas no sistema RECOPI independentemente do tipo de atividade desenvolvida. A imunidade do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico está prevista na Constituição Federal e é objetiva, ou seja, inerente à coisa (papel) destinada ao fim (livro, jornal ou periódico).

Quem deve se credenciar no RECOPI e como?

Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações com não incidência do imposto deverão ser cadastrados no Sistema RECOPI NACIONAL, com indicação de todas as atividades desenvolvidas, utilizando-se a seguinte classificação:

  • Fabricante de papel (FP);
  • Usuário: empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livros, jornais ou periódicos (UP);
  • Importador (IP);
  • Distribuidor (DP);
  • Gráfica: impressor de livro, jornal ou periódico, que recebe papel de terceiros ou o adquire com não incidência do imposto (GP);
  • Convertedor: indústria que converte o formato de apresentação do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (CP);
  • Armazém geral ou depósito fechado (AP).

O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL será feito mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.

Após o registro no sistema do RECOPI, o contribuinte deverá protocolar junto a Delegacia fiscal de sua circunscrição, o pedido de credenciamento gerado pelo sistema do RECOPI e os documentos exigidos na legislação, conforme art. 54 do Anexo XIII do RCTE-GO.

As respostas do processo se dão pelo e-mail informado no cadastro do RECOPI, portanto tenha cuidado de informá-lo corretamente.

Legislação e outras informações

Confaz:

  • Institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional- RECOPI NACIONAL: Convênio ICMS 48/2013
  • Discrimina os tipos de papéis sujeitos ao registro e controle da imunidade: Ato COTEPE/ICMS 21/2013

Legislação Estadual:

Outras Informações:

Governo na palma da mão

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