Orçamento Geral do Estado – Informações Básicas
Perguntas e Respostas
O que é Orçamento Público?
É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.
No sentido genérico, Receita consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.
A estimativa de receita objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado em um dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.
São valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária.
As classificações são numerações utilizadas para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subfunção, por programa, por categoria econômica. A classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitiu a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo. Esse enfoque permitiu uma visão do “que o governo faz”, o que tinha significado bastante diferente do critério anterior, que visualizava o “que o governo comprava”. A partir do orçamento do ano 2000, diversas modificações foram estabelecidas na classificação vigente, procurando-se privilegiar o aspecto gerencial do orçamento, com adoção de práticas simplificadoras e descentralizadoras.
O resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um superávit primário; caso seja negativa, tem-se um déficit primário.
Diferença positiva entre as receitas estimadas e as despesas orçamentárias previstas para o mesmo exercício.
Dívida pública é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras ou pessoas da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, ainda, captar dólares no exterior. A dívida pública se subdivide em dívida interna e dívida externa. Os principais credores do setor público são, normalmente, bancos públicos e privados que operam no País, investidores privados, instituições financeiras internacionais e governos de outros países.
A DRE é um mecanismo que permite que parte das receitas de impostos e contribuições não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa. A desvinculação de receitas tornou-se necessária para enfrentar o problema do elevado grau de vinculações de receitas no Orçamento Geral do Estado. Tais vinculações implicam em rigidez na alocação de recursos públicos, que tem sido apontada como um sério problema de gestão governamental, já que prejudica tanto a execução das políticas públicas quanto o uso dos instrumentos de política fiscal.
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios. Trata-se de uma ferramenta que permite ao governo quitar a dívida, sem prejudicar a execução do Orçamento.
Leis e Princípios Orçamentários
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Superintendência de Orçamento e Despesa elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretárias de Estado e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.
É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, Na Assembleia, os deputados discutem, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado, com ou sem vetos, pelo Governador e se transforma em Lei.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei nº 4.320/64 estabelece no seu artigo segundo os fundamentos da transparência orçamentária.
- Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
- Princípio da Universalidade: A Lei Orçamentária (LOA) deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
- Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Processo Orçamentário
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é formado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais estaduais. Existem passos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA); Diretrizes Orçamentárias (LDO); Orçamento Anual (LOA)
O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos. Participa do processo a Secretaria de Estado da Fazenda, especialmente na avaliação e estimativa da receita.
É o processo que consiste em programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais.
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
Atuação do Órgão
A ECONOMIA é o órgão central e tem diversas responsabilidades em relação ao Orçamento do Estado , tais como: a) elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo estadual relativas a Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual); b) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento estadual. A execução destas atividades orçamentárias é realizada principalmente por meio Superintendência de Orçamento e Despesa.
A SOD é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É a responsável pela elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); do Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA). Além disso, a SOD trabalha nas atividades relativas ao gerenciamento do sistema informatizado de execução orçamentária e avaliação e controle da despesa pública estadual.
Outras Informações
- Classificação Orçamentária
- Uso Dos Códigos da Funcional/Programática (novo)
- Lei nº 4.320, de 17.03.64 – Institui normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
- Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Secretaria do Tesouro Nacional – STN
Gerência de Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais – GEOCAD
Fone: (62) 3269-2790
E-mail: geocad.economia@goias.gov.br