NF-e: Ocorrência de Problemas Técnicos

Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, e adotar uma das seguintes providências:

  1. FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico: é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
  2. EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência: é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem;
  3. SVC – Sefaz Virtual de Contingência: é alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. No Estado de Goiás é utilizado o SVC-RS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.

Transmissão das NF-e emitidas em Contingência

As notas fiscais emitidas em contingência FS-DA e EPEC devem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão estabelecido na legislação.

As NF-e emitidas com SVC não precisam ser transmitidas para a SEFAZ de origem.

Cuidados na utilização da emissão em Contingência

Quando ocorrer uma falha, seja ela no ambiente do Contribuinte, no ambiente da SEFAZ origem ou no ambiente da SVC, há a probabilidade de existirem NF-e transmitidas pelo contribuinte e para as quais ele ainda não obteve o resultado do processamento. Estas NF-e são denominadas de “NF-e Pendentes de Retorno”.

As NF-e Pendentes de Retorno podem não ter sido recebidas pela SEFAZ origem, estar na fila aguardando processamento, estar em processamento ou o processamento pode já ter sido concluído.

Caso a falha tenha ocorrido na SEFAZ origem, ao retornar à operação normal, é possível que as NF-e em processamento sejam perdidas, e que as que estavam na fila tenham o seu processamento concluído normalmente.

Todas as NF-e Pendentes de Retorno devem receber nova numeração para serem emitidas em contingência, este procedimento é necessário para evitar a rejeição da NF-e emitida em contingência que pode ocorrer caso a NF-e transmitida incialmente tenha sido autorizada.

Cabe à aplicação do contribuinte tratar adequadamente a situação das NF-e Pendentes de Retorno e executar, imediatamente após o retorno à operação normal, as ações necessárias à regularização da situação destas NF-e, a saber:

  1. Cancelar as NF-e Pendentes de Retorno que tenham sido autorizadas pela SEFAZ origem, mas que tiveram as operações comerciais correspondentes registradas em NF-e emitidas em contingência.
  2. Inutilizar a numeração das NF-e Pendentes de Retorno que não foram autorizadas ou denegadas.

Para maiores informações quanto às modalidades citadas, consulte o Manual de Orientação do Contribuinte.

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