Aquisição de Mercadoria de Forma Não Presencial
AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE FORMA NÃO PRESENCIAL
(internet, telemarketing e de showroom)
COMO RECOLHER O ICMS EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
1 – RECOLHIMENTO EM DARE: deverá ser usado pelo consumidor final do ICMS "não contribuinte" nas aquisições de remetentes, estabelecidos em ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS do Protocolo ICMS nº 21/11 de 01/04/2011;
a)os campos do DARE abaixo informados serão preenchidos da seguinte forma:
a.1- Campo código de receita: 124
a.2- Campo 4 "Documento de Origem": informar o nº NF
a.3- Campo informações: Aquisição de mercadoria de forma não presencial ( internet, telemarketing e de showroom).
IMPORTANTE: Deverá ser emitido um DARE para cada Nota Fiscal.
2 – RECOLHIMENTO EM GNRE : deverá ser utilizada pelo substituto tributário remetente estabelecido nos ESTADOS SIGNATÁRIOS do protocolo 21;
a)preencher o campo "Documento de Origem", com o número da nota fiscal referente ao comércio eletrônico;
b)preencher o campo "Produto" com a informação : Aquisição de mercadoria de forma não presencial ( internet, telemarketing e de showroom).
LEGISLAÇÃO: