SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, desenvolvido pela Procuradoria Geral da República – PGR, é um conjunto de processos, módulos e normas para trafego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, tendo por finalidade dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados.
O sistema envolve:
Definição de processo para solicitação de afastamento de sigilo bancário;
Verificação dos registros através do módulo validador;
Envio seguro dos dados através do módulo transmissor;
Processamento e geração de relatórios através do módulo processador.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO) firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Geral da República (PGR), objetivando a celeridade nos procedimentos de fiscalização em curso, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), para validação, transmissão, processamento e análise de dados bancários de forma segura.
O SIMBA será operacionalizado pela Gerência de Auditoria Contábil da Superintendência de Controle e Fiscalização, sendo que o banco de dados ficará hospedado na Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, assegurado o acesso aos registros nele contidos e o sigilo, observada a legislação tributária.
› Documentação – Auditores-Fiscais da Receita Estadual
Decreto nº 4.852/97 Artigos 461, 461-A, 461-B, 461-C, 461-D
Art. 150 – Lei 11.651/1991
Instrução Normativa nº 966/09-GSF
Carta Circular Banco Central
› Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nºs 2386/DF, 2390/DF, 2397/DF e 2859/DF:
2386/DF | 2390/DF |
2397/DF | 2859/DF |
›Documentação – Instituições Bancárias:
Instrução Normativa de Serviço Nº 001/2018-SRE
›Downloads
› Contatos
E-mail: simba@sefaz.go.gov.br
Telefone: (62) 3269-2090