Manifesto de carga passa a ser obrigatório em operações internas


06 de dezembro de 2017

A partir deste mês, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida passou a valer desde sexta-feira (1º de dezembro) com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do decreto nº 9.095/2017.

“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga será obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O manifesto deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Comunicação Setorial- Sefaz

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