Negociação Fiscal termina em sete dias


22 de setembro de 2017

Faltando apenas sete dias para o encerramento do programa de Negociação Fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes no sentido de não perderem o prazo para negociar os débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016. Os interessados em quitar ou parcelar os débitos tributários têm até a próxima sexta-feira (29/9) para fazê-lo, com descontos de até 98% nas multas e 50% nos juros.

Levantamento parcial da Gerência Especial de Processos e Cobrança aponta que até o momento, já foram negociados mais R$337 milhões de ICMS e ITCD com contribuintes devedores de ICMS junto da Receita Estadual.  Entre pagamento à vista e a primeira parcela negociada a Sefaz recebeu R$45 milhões. O resultado acrescentou à carteira de parcelamento cerca de R$292 milhões.

O gerente Marcos Rogério Barreto considera positivo os resultados obtidos pelo programa de Negociação Fiscal lançado pela Sefaz final de julho último. “Esperamos que a procura pela negociação fiscal se intensifique nesses últimos dias, com descontos vantajosos para os contribuintes interessados em quitar os débitos fiscais”, observa Rogério.

A gerência de Processos e Cobrança, alerta ainda os contribuintes para que não deixem a negociação para última hora pois podem enfrentar filas ou mesmo dificuldades de acesso ao sistema da Sefaz e, com isso, perder a oportunidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual.

O programa prevê descontos e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com reduções menores. A lei traz diversas medidas facilitadoras para quitar as dívidas. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar por pagar somente um ou alguns destes. Pode, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa e pode, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no CTE.

Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.

Comunicação Setorial – Sefaz

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