Posse e Provimento
Descrição
A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás. A contagem dos trinta dias de prazo para tomar posse inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
A posse pode ser prorrogada por mais 15 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias. Se o último dia para tomar posse for num sábado, domingo ou feriado, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
Presencialmente: de Segunda a Sexta – 08:00 às 17:00h no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Endereço: Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro – Goiânia – GO – CEP: 74003-010
Comparecer munido de toda a documentação para a posse (original e cópias legíveis, de preferência colorida, não sendo necessária autenticação). Além das cópias para a posse, também deverá ser providenciada cópia de todos os documentos pessoais para serem apresentados na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou equivalente do órgão para o qual foi nomeado.
Pré-cadastro
Todos os nomeados, tanto os que optarem pela posse presencial quanto pela posse eletrônica, deverão obrigatoriamente enviar, em PDF, RG e CPF (frente e verso – legível) para o e-mail posse@goias.gov.br solicitando o cadastro básico para fins de “Ato de Posse”.
Preenchimento do Formulário de Perfil Profissional. *
Declaração para Investidura em Cargo Público
Se a posse for eletrônica: o documento será gerado no próprio SEI;
Se a posse for presencial: o atendente disponibilizará no momento do atendimento.
Certidão de Registro Civil (RG)
Não será aceita Carteira de Habilitação em substituição ao RG, exceto aquelas emitidas a partir de setembro/2022, conforme Lei nº 14.440, de 02/09/2022.
Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável
Caso possua união estável, deverá apresentar também a certidão de nascimento; A pessoa que for divorciada ou viúva, deverá apresentar documentação que comprove.
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino até 45 anos)
Art. 75 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade;
Certificado de Reservista;
Certificado de Isenção;
Certificado de Dispensa de Incorporação.
Comprovante de Endereço
Atualizado (até 90 dias)
Título Eleitoral
Diário Oficial
https://diariooficial.abc.go.gov.br/
Cópia da página contendo o ato de nomeação do candidato
Laudo Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO)
Perícia realizada pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor. Para agendamento da perícia envie e-mail para jmo@goias.gov.br. Telefone (62) 3201-6800.
* Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Estado de Goiás nomeado para ocupar cargo em comissão, deverá apresentar contracheque em substituição.
Comprovante de Escolaridade (Diploma)
Deve conter assinatura do diplomado e digitalizado frente e verso
Comprovante de Abertura de Conta Corrente Caixa Econômica Federal. (não é impedimento para a posse, porém o nomeado deverá apresentar posteriormente ao RH do órgão de lotação, quando não apresentar no ato de posse). **
Para servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Goiás, nomeado para cargo em comissão, não é necessário apresentação;
Para abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal, será exigido documento de identidade, CPF, comprovante de endereço em nome do servidor
contratado (cuja emissão não tenha extrapolado 60 dias) e cópia do Decreto de Nomeação.
Declaração de bens e valores ou IR com Recibo
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como “Formulário de Declaração de Bens e Valores”.
Declaração de Conflito de Interesses (para Secretários de Estado, Presidentes, VicePresidentes, chefia, direção ea ssessoramento superior - Símbolo DAS) Art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18..846/2015
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como “Formulário Conflito de interesses”.
Certidão Cível Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado
Certidão Cível Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado)
Certidão Criminal Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado)
Certidão Criminal Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado)
Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCE (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado)
Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCM (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado – somentes os Estados da BA, GO e PA)
Certidão de Quitação Eleitoral
Certidão Negativa de Débitos com a ECONOMIA
Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária - Negativa
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
Número PIS/PASEP
Número PIS/PASEP
Certidão da Justiça Militar (somente para ocupantes de cargos da carreira militar
Declaração Expressa (no caso de Magistrados e membros do Ministério Público)
Declaração de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; Esta será preenchida no ato da posse.
Narrativa das Certidões Positivas (quando for o caso)
Se houver alguma certidão positiva, além da referida certidão, obrigatoriamente deverá ser apresentada a Narrativa, devendo o nomeado solicitar o documento junto ao órgão competente.
Ato de Disposição / Cessão (quando for o caso)
Para servidores efetivos oriundos de outros poderes ou entes da Federação.
Atendimento SAG WO208517 Atualização Conteudo Site AGEHABI aberto 14-07-2025 1731h fim 17-07-2025 1455h
Formulário de Acumulação de Cargos (quando for o caso)
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI
Prorrogação de Posse (quando for o caso)
Formulário no próprio SEI denominado “Requerimento para prorrogação de posse” ou através do e-mail concurso.administracao@goias.gov.br
Problemas no acesso
* Problemas no acesso, preenchimento ou dúvidas sobre o Formulário de Perfil Profissional entrar em contato com a Gerência de Perfil de Alocação de Pessoas da SEAD através do contato: (62) 3201-7433.
** Se a agência selecionada se recusar a abrir a conta mesmo com a apresentação da convocação/nomeação e o nomeado residir em Goiânia-GO, ele pode procurar a agência da Caixa Econômica Federal situada dentro do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Praça Cívica. Alternativamente, após o início efetivo das atividades, pode solicitar uma Declaração de Vínculo ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação para apresentar na agência.
Atenção!
1. Em caso de nomeação de candidato aprovado em concurso público, pode ser acrescida alguma documentação. Nesse sentido, é necessário atentar-se à relação de documentos apresentados no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial, ou nos Procedimentos para o Ato de Posse específico ao cargo, disponível neste site, na seção “Aprovado em Concurso Público?”;
2. Os termos de posse e efetivo exercício serão disponibilizados para assinatura eletrônica separadamente, via SEI. Primeiramente será disponibilizado o termo de posse e posteriormente o termo de efetivo exercício. Independente da possível disponibilização antecipada de termo de posse
para assinatura por parte do empossado, o ato só estará completo com a assinatura do Secretário de Estado de Administração, não havendo qualquer efeito deste documento antes da assinatura por parte do mesmo.
3. Imediatamente após a posse, o servidor deve entrar em contato com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou unidade equivalente do órgão ou entidade para o qual foi nomeado e/ou lotado, para que a Administração defina a data de início do efetivo exercício, a qual ocorrerá até
30 (trinta) dias da data da posse. A não-apresentação no referido prazo ocasionará a exoneração do cargo (art. 24, §§ 2º e 6º da Lei Estadual nº 20.756/2020). Link SEAD: https://goias.gov.br/administracao/posse-e-provimento-2/


