Assistência Pré-Escolar

A assistência pré-escolar prevista no Art. 111 da Lei nº 20.756/2020, será concedida ao servidor cuja remuneração ou subsídio seja de até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e que possua filho, menor ou pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela com idade entre 06 (seis) meses e 05 (cinco) anos.

No caso de dependente com deficiência, não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à idade mental relativa à faixa etária entre 06 (seis) meses e 05 (cinco) anos, mediante comprovação pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS.

Para fazer jus a assistência pré-escolar, ao servidor e seu cônjuge não podem receber benefício de igual natureza.

Na hipótese de ambos os genitores serem servidores estaduais, o benefício será pago somente a um deles.

Havendo acumulação de cargos, o benefício será pago a apenas um dos cargos ocupados pelo servidor, sem prejuízo da aplicação do disposto no item acima.

O dependente deve estar matriculado em instituição pública ou privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil ou especializada no atendimento à pessoa com deficiência.

O servidor deverá apresentar, até o dia 30 de janeiro de cada ano, a declaração de matrícula, o comprovante de endereço atualizado e preencher o requerimento próprio para renovação do benefício, sob pena de suspensão do benefício.

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Assistência Pré-Escolar:

1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Assistência Pré- Escolar – Modelo Rede 71361382”;
2. Preencha os dados cadastrais do servidor e do(s) dependente(s), assine e colha assinatura da chefia imediata;
3. Junte ao processo a seguinte documentação:

o Registro Civil (RG) e CPF/M.E do servidor requerente;
o Comprovante/declaração de endereço atualizado (últimos 90 dias) do requerente;
o Último contracheque;
o Cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Guarda ou Tutela, (se for o caso);
o Cópia do laudo médico, no caso de dependente que seja pessoa com deficiência, emitido pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS (se for o caso);
o Cópia do cartão de vacinação do(s) dependente(s);
o Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
o Declaração de matrícula, em papel timbrado, da creche, instituição educacional regularmente autorizada a funcionar, ou da instituição dedicada a pessoas com deficiência de que o dependente esteja ali matriculado, que deve ser assinada pelo responsável da instituição;
o Declaração de que o dependente não seja favorecido por benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente pelo poder público municipal, estadual ou federal, bem como na iniciativa privada;

4. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código: 17678; e
5. Pronto! Sua solicitação para a Assistência Pré-Escolar foi encaminhada para análise.

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