Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor

Descrição

Licença permitida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais/ padrasto ou madrasta, dos filhos/enteados, ou dependente que viva a suas expensas (custas) e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado (art.146 da lei 20756/2020).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
3. Declaração de Internação Hospitalar, nos casos de Internação/Cirurgia – documento fornecido na Secretaria do Hospital;
4. Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
5. Documento pessoal oficial com foto;
6. Documento que comprove o grau de parentesco com o enfermo.

ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado.

QUEM TEM DIREITO:

Servidor Efetivo;
Comissionado;
Celetistas (que contribuem com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social);
Servidor Ex-Caixego.

OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário (que contribuem com o RGPS – Regime Geral de Previdência Social), não possuem o benefício da Licença Acompanhante.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.

RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias
úteis após a liberação do resultado da licença (homologação). Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão. O servidor só terá
direito a 01 pedido de reconsideração.

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