Licença permitida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais/ padrasto ou madrasta, dos filhos/enteados, ou dependente que viva a suas expensas (custas) e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado (art.146 da lei 20756/2020).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor); 2. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM; 3. Declaração de Internação Hospitalar, nos casos de Internação/Cirurgia – documento fornecido na Secretaria do Hospital; 4. Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico; 5. Documento pessoal oficial com foto; 6. Documento que comprove o grau de parentesco com o enfermo.
ORIENTAÇÕES GERAIS: O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado.
QUEM TEM DIREITO:
Servidor Efetivo; Comissionado; Celetistas (que contribuem com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social); Servidor Ex-Caixego.
OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário (que contribuem com o RGPS – Regime Geral de Previdência Social), não possuem o benefício da Licença Acompanhante.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA: O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.
RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA: Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação). Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão. O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração.