Normativa da Agrodefesa atualiza relação de municípios com ocorrência da pinta preta dos citros

Praga causada pelo fungo Guignardia citricarpa se multiplica em frutos, folhas e ramos causando prejuízos aos citricultores. Em Goiás, 34 municípios já têm registro de casos

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa (IN) n° 05/2023 que dispõe sobre a atualização da relação de municípios com ocorrência da pinta preta dos citros, praga que atinge os pomares, afetando todas as partes da planta, podendo causar muitos prejuízos principalmente pela redução do valor comercial dos frutos, que ficam com aspectos indesejáveis para o consumo.

A medida atende exigência instituída na Instrução Normativa Federal nº 01/2009, que determina aos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal dar publicidade das áreas com ocorrência da quarentenária conhecida como pinta preta (Guignardia citricarpa) em todas as unidades da Federação. Em Goiás, atualmente a praga está presente em 34 municípios, nas principais regiões produtoras de citros.

Conforme o presidente da Agrodefesa, José Essado, a edição da nova IN foi necessária devido à constatação da pinta preta em mais sete municípios do Estado, conforme Relatórios Oficiais de Ensaio emitidos pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-Goiás) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essas localidades não constavam na lista registrada na normativa vigente até agora (IN nº 01/2020), que foi revogada.

Providências

A Gerente de Sanidade Vegetal, Danielza Rézio, já adotou providências quanto à nova Instrução Normativa Estadual, recomendando aos servidores das Unidades Regionais e Locais da Agrodefesa para que façam a divulgação e repassem as orientações necessárias aos citricultores de todo o Estado.

Também os servidores que atuam nas unidades móveis já estão sendo orientados quanto ao trânsito de citros nos municípios com ocorrência de pinta preta, que precisa ser devidamente acobertado por documentação fitossanitária abrangendo a correta declaração adicional exigida para a respectiva praga.

Conforme o artigo 2º da IN 05/2023, as propriedades rurais e os viveiros produtores de mudas de citros localizados nos municípios com ocorrência da praga estão sujeitos às normas fitossanitárias prescritas na Instrução Normativa Federal nº 03/2008 (Anexo I) e na Instrução Normativa Federal nº 01/2009 (ambas publicadas no Diário Oficial da União). A íntegra da IN Agrodefesa nº 05/2023 pode ser acessada Aqui (Fotos: Mariza Mendanha).

Relação atualizada de municípios com ocorrência da pinta preta

  • Pirenópolis
  • AnápolisAqui
  • Hidrolândia
  • Piracanjuba
  • Morrinhos
  • Catalão
  • Inhumas
  • Bonfinópolis
  • Rio Verde
  • Bela Vista de Goiás
  • Goianápolis
  • Serrranópolis
  • Aporé
  • Palmeiras de Goiás
  • Cromínia
  • Trindade
  • Itaberaí
  • Nerópolis
  • Campestre
  • Campo Limpo de Goiás
  • Campo Alegre de Goiás
  • Leopoldo de Bulhões
  • Caldazinha
  • Jataí
  • Itajá
  • Teresópolis de Goiás
  • Caturaí
  • Abadiânia
  • Caldas Novas
  • Flores de Goiás
  • Inaciolândia
  • Itauçu
  • Marzagão
  • Pontalina

Pinta Preta dos Citros é uma praga querentenária que prejudica a qualidade dos frutos, reduzindo seu valor comercial no mercado

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

 

Governo na palma da mão

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