Instrução Normativa da Sefaz e Agrodefesa regulam venda de grãos e animais por meio de procuração


Instrução Normativa elaborada conjuntamente pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e Secretaria da Fazenda (Sefaz) regula a emissão de documento fiscal avulso, bem como documento de controle sanitário, por meio de procuração. A medida tem como objetivo facilitar o trabalho do produtor rural goiano, bem como padronizar os procedimentos das duas unidades do Governo Estadual. A IN nº 001/2018, publicada no Diário Oficial do dia 18 de outubro, já está em vigor.

Conforme a normativa, quando não realiza a venda diretamente ao interessado, o produtor rural pode emitir procuração para o corretor vender sua produção de grãos ou animais. O seu representante precisa portar procuração contendo indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso junto à Secretaria da Fazenda e documento de controle sanitário na Agrodefesa. A validade da procuração é de 180 dias, ainda que ela seja emitida por prazo maior ou indeterminado. A IN 001 define regras diversas tanto para a emissão da procuração quanto para os procedimentos a serem adotados pelos técnicos da Sefaz e da Agrodefesa.

Para a saída de animais comercializados em leilão não há necessidade de apresentação da procuração do produtor rural desde que sejam seguidas as regras específicas relativas ao procedimento fixadas no documento. No campo ‘dados adicionais’ reservado ao Fisco, no documento fiscal relativo à remessa de gado com destino ao estabelecimento de leiloeiro, o remetente deve autorizar o leiloeiro a emitir a respectiva nota fiscal de saída, em razão da comercialização dos animais. A procuração por instrumento particular, para sua eficácia, deve ter firma reconhecida em cartório.

 

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