Informe aos profissionais prescritores de agrotóxicos e às empresas de software de emissão de receita agronômica

A Agrodefesa informa que, de acordo com a Instrução Normativa  nº 13, publicada em janeiro de 2019, que trata do Sistema Inteligente de Gestão Estadual de Agrotóxicos – Sigea, até o dia 10/07/2019, todo profissional legalmente habilitado e prescritor de agrotóxicos para uso em propriedades rurais goianas, deve realizar cadastro simplificado no Sidago (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/application/index/login).

Essa medida faz parte de um maior refinamento da fiscalização do uso de agrotóxicos em Goiás por parte da Agrodefesa, que conta com legislação mais atualizada (Lei Estadual nº 19.423/2016, Decreto Estadual nº 9.286/2018 e Instrução Normativa Agrodefesa nº13/2019.

Na mesma data, vence o prazo para que as empresas de softwares de emissão de receita agronômica se registrem na Agrodefesa seguindo os passos:

1 – Após aprovação do requerimento de registro pelo Núcleo do Cadastro (cadastro@agrodefesa.go.gov.br), a empresa deve solicitar uma chave de acesso para envio dos receituários. A chave de acesso deve ser solicitada no email informatica@agrodefesa.go.gov.gr

2 – Verificar o Manual do Webservice de Envio de Receituários, disponível na página https://www.agrodefesa.go.gov.br/defesa-sanitaria-vegetal/agrot%C3%B3xicos.html

3 – O manual detalha as informações obrigatórias, bem como os padrões e regras para o envio das informações;

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